A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA OU INDIRETA
Por: Luiza Espínola • 25/5/2022 • Trabalho acadêmico • 263 Palavras (2 Páginas) • 84 Visualizações
AV1 – PROCESSO PENAL: PARTE GERAL
QUESTÃO 1: LETRA A
QUESTÃO 2: LETRA A – ART 102, CP
QUESTÃO 3: LETRA B
QUESTÃO 4: LETRA B
QUESTÃO 5: LETRA B – MAS É QUESTIONÁVEL, POIS O ART 171, PARÁGRAFO 5°, DO I AO IV, TRAZ EXPRESSAMENTE AS VÍTIMAS, SENDO ELAS:
- A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA OU INDIRETA;
- CRIANÇA OU ADOLESCENTE;
- PESSOA COM DEFICIÊNCIA MENTAL; OU
- MAIOR DE 70 (SETENTA) ANOS DE IDADE OU INCAPAZ. (NR)
QUESTÃO 6: LETRA C
QUESTÃO 7: LETRA A
QUESTÃO 8: LETRA D
QUESTÃO 9: SIM. NÃO É RECEPCIONADA PELA ATUAL ORDEM JURÍDICA POIS NÃO HÁ MEIOS DE IMPUGNAÇÃO PARA TAL DISPOSIÇÃO. O PRESIDENTE DO STF ALEGOU QUE O R.I O INCUMBIA DE ZELAR PELAS PRERROGATIVAS DO TRIBUNAL, QUE O PERMITIAM CONCLUIR CONDUTAS HOSTIS PRATICADAS COM A INTENÇÃO DE DENEGRIR A INTEGRIDADE DA SUPREMA CORTE. ESSA SITUAÇÃO CAUSOU UM EXTREMO DESCONFORTO JURÍDICO, ABRINDO VÁRIOS DEBATES SOBRE O ASSUNTO E ACARRETANDO NO SEU DESCUMPRIMENTO.
QUESTÃO 10: AS AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA FORAM O NOVO PROJETO DE LEI APROVADO DURANTE A PANDEMIA. CAUSANDO MUITOS QUESTIONAMENTOS, DENTRE ELES: A INTEGRIDADE DOS DETENTOS. POIS ELAS VIOLAM A SEGURANÇA E PRIVACIDADE DOS MESMOS, OBRIGANDO-OS A PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DENTRO DA PRISÃO, MUITAS VEZES PRESSIONADOS E COM MEDO TALVEZ DE AGRESSÕES E TORTURAS, PODEM DEIXAR A DESEJAR NOS RELATOS. FAZENDO COM QUE A AUDIÊNCIA POR VIDEOCONFERÊNCIA PERCA A SUA FINALIDADE, PODENDO TRAZER PREJUÍZOS AO PROCESSO. MUITOS DIZEM QUE APROVAR ESSE PROJETO, É VIVER UM GRANDE RETROCESSO, POIS A PRESENÇA DO JUIZ PARA TODOS OS EFEITOS, INTIMIDA E TRAZ MÍNIMA SEGURANÇA AOS DETENTOS.
ALUNA: LUIZA ESPINOLA
MATRÍCULA: 201803141964
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