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A ALIENAÇÃO PARENTAL PSICOLOGICAMENTE E JURIDICAMENTE

Por:   •  25/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  3.217 Palavras (13 Páginas)  •  116 Visualizações

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LIENAÇÃO PARENTAL: PSICOLOGICAMENTE E JURIDICAMENTE Lara Gadelha Leal Aluna do 8° período do curso de Direito Faculdade Estácio de Sá

RESUMO: ​Este Artigo Científico tem como objetivo tratar sobre a Alienação Parental, e seus efeitos na vida da criança ou adolescente que passa por esta síndrome de que maneira os alienantes agem, na qual as leis em que se estabelece a pena contra infratores da mesma, que poderão ser impostos pelos Juízes das varas cíveis de acordo com a lei 12318l2010, como os filhos são afetados psicologicamente e como de modo posterior a mesma será atingida por esse abuso.

INTRODUÇÃO Segundo a historiografia, a Alienação Parental sempre existiu, mas somente agora​, com a importância do afeto nas relações familiares e com a ​conscientização da paternidade responsável, é que passou a ter pertinência para a sociedade. Pode ter acontecido até mesmo na sua família, onde um dos genitores não aceita bem o rompimento indesejado, a ocorrência é bem típica, inerente á múltiplas composições familiares, independente de classe social e outros cenários, onde um dos começa a gerar uma serie de manipulações, acusações, ataques psicológicos entre genitor e alienante, filho e genitor alvo.

Perante essa importante discussão sobre o tema foi regido uma lei (Lei 12318-2010) ,para que ​à ​frente dessa situação cruel, insensível, tenha uma luz, uma esperança que, embora não traga a resolutividade, considerando a complexidade da problemática, mas se apresenta como um instrumento de combate, ao tempo em que vem para mitigar os efeitos desse mal que afeta, ás vezes de modo silencioso,suas vitimas. Vale ressaltar que, nos últimos tempos, devido á conscientização por parte ​IBDFAM - ​Instituto Brasileiro de Direito de Família, ​pois isso contribui de forma significativa para o combate, prevenção​ ​da Alienação Parental.

Por causar danos psicológicos, é difícil em alguns casos reconhecer sozinho a alienação, porque a Alienação Parental (SAP) mexe no interior, diferente do abuso

físico, a​busos ​sexuais. A família que vivencia uma experiência desse tipo tem extrema necessidade do apoio de um profissional das áreas da Psicologia, da Assistência Social e do Advogado, inclusive. Adentrando no âmbito jurídico, a Alienação Parental deixa de ser uma questão apenas psicológica, passando a ter o caráter judicial, ocasião em que, uma vez corroborada a prática dos abusos por parte de um dos genitores, este será julgado de acordo com o LEI PENAL DO CÓDIGO CIVIL, podendo sofrer penas graves.

DESENVOLVIMENTO A Alienação Parental (SAP) surgiu em 1985 por Richard Gardner com a seguinte definição. ​A Síndrome de Alienação Parental (SAP) é um distúrbio da infância que aparece quase exclusivamente no contexto de disputas de custódia de crianças. Sua manifestação preliminar é a campanha denegritória contra um dos genitores, uma campanha feita pela própria criança e que não tenha nenhuma justificação. Resulta da combinação das instruções de um genitor (o que faz a “lavagem cerebral, programação, doutrinação”) e contribuições da própria criança para caluniar o genitor-alvo. Quando o abuso e/ou a negligência parentais verdadeiros estão presentes, a animosidade da criança pode ser justificada, e assim a explicação de Síndrome de Alienação Parental para a hostilidade da criança não é aplicável. (GARDNER, 1985) Conforme a definição supracitada de Richard Gardner, a Alienação Parental se caracteriza quando, da existência de um conflito entre os genitores da criança, um passa a manipulá-la com o intuito de afastá-la do genitor alvo, levando a criança a uma situação quase inconvertível. Bem antes de 1985​,​quando surgiu a definição dessa síndrome​,​já havia indícios da ocorrência da mesma mas como não era comum falar sobre isso na época era simplesmente ignorado e assim a vida continuava. Já hoje no nosso âmbito jurídico a discussão sobre Alienação Parental é relevante, tendo assim sido decretado a Lei 123.18-2010, trazendo conceitos, sanções para os casos que sejam constatados. A Descrição mais comum que antecede o distúrbio é o rompimento de um casal, onde um dos genitores resiste a aceitar a separação e, fazendo uso da criança para reatarem o relacionamento e não surtindo efeito, nutre sentimento de vingança em relação ao ex cônjuge, iniciando uma tentativa desenfreada para separar o vínculo afetivo entre o filho e o genitor alvo, onde se inicia uma série de acusações, desmoralização, com o objetivo de destruir a imagem de outro genitor diante da criança, propiciando afastamento e, consequentemente, o sofrimento das vítimas.

Segundo fonte do IBGE, cerca de 95 a 98% no Brasil a mãe que tem o papel de alienador, porque na maioria dos casos tem pra si a guarda da criança e por não

aceitar o fim, tomando raiva do ex-cônjuge, não podendo excluir-se assim o pai, sendo que também podem ocorrer casos em que o pai seja o alienador pelos mesmos motivos, não aceitar que sua ex-cônjuge siga sua vida sem ele e incitando o ódio na criança ( ex: falando que a mãe não gosta mais da criança, que vai arranjar outro pai para ela), esses são um dos vários exemplos de alienação. O genitor alienante exclui o genitor-alvo da vida dos filhos, não o comunica sobre doenças, idas ao médico, sobre notas escolares, sobre festas, troca de médico, mudança de escola, tem atitudes em atrapalhar os encontros da criança com o genitor-alvo como, por exemplo, atrasar para levar a criança a esses encontros, mentir que a criança está doente e não poderá sair, não perguntar á criança se quer

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