A ANALISE DA APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS É MUITO IMPORTANTE E CORRETA INTERPRETAÇÃO
Por: Flavia Mariana • 16/10/2020 • Trabalho acadêmico • 279 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
A analise da aplicabilidade das normas constitucionais é muito importante e correta interpretação da Constituição Federal. É o entendimento da aplicabilidade das normas constitucionais que nos faz entender precisamente o alcance e a realizabilidade dos vários dispositivos da Constituição.
Todas as normas constitucionais mostram juridicidade. São imperativas e cogentes ou, em outras palavras, todas as normas surtem efeitos jurídicos: o que muda entre elas é o grau de eficácia.
Segue a classificação as normas constitucionais em três grupos que são:
Normas de eficácia plena
São aquelas que, a partir da entrada em vigor da Constituição, produzem, ou têm possibilidade de produzir, todos os efeitos que o legislador constituinte quis regular. É o caso do art. 2º da CF/88, que diz: “são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o legislativo, o Executivo e o Judiciário”.
Norma constitucional de eficácia:
Norma que está apta a produzir todos os seus efeitos desde o momento da promulgação da Constituição, mas que conseguem ser restringidas por parte do Poder Público. Cabe ressaltar que a atuação do legislador, no caso das normas de eficácia contida, é discricionária: ele não precisa editar a lei, mas poderá fazê-lo.
Normas constitucionais de eficácias limitada
São aquelas que dependem de regulamentação futura para produzirem todos os seus efeitos. Um exemplo de norma de eficácia limitada é o art. 37, inciso VII, da CF/88, que trata do direito de greve dos servidores públicos “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica”.
A Constituição não pode ser uma simples “folha de papel”, as normas constitucionais devem espelhar a verdade da política - social do Estado e as políticas públicas devem continuar as diretrizes partido pelo Poder Constituinte Originário.
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