A ANÁLISE DA VALIDADE E APLICABILIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE
Por: Ecrsilva • 3/3/2019 • Artigo • 6.936 Palavras (28 Páginas) • 131 Visualizações
A redução da maioridade penal no Brasil: uma perspectiva analítica.
Elâine Cristina Rocha da Silva
Vinícius Silva Amorim
Sumário
Capa e Contra capa (2 páginas)
1 – INTRODUÇÃO (2 páginas)
2 – DIFERENTES ABORDAGENS ACERCA DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL (3 páginas)
3 – UM ESTUDO DA VALIDADE DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
3.1 – A redução da maioridade penal diante da Constituição Federal de 1988 (2 páginas)
3.2 – A redução da maioridade penal diante do Estatuto da Criança e do Adolescente (2 páginas)
4 – O SISTEMA PRISIONAL DO BRASIL (3 páginas)
5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS (2 páginas)
REFERÊNCIAS (2 páginas)
1 - INTRODUÇÃO
O interesse em tratar sobre a temática da redução da maioridade penal surgiu da observação de discussões ocorridas na sociedade brasileira onde, em sua grande maioria, acredita-se que tal mudança no ordenamento jurídico vigente, seria a solução para o problema da violência no Brasil.
Tratar dessa temática é um tanto dificultoso devido a pouca produção científica envolta do assunto. Segundo Soares (2007), “O debate sobre a maioridade penal deve crescer, mas dificilmente sairá do "perímetro da ignorância". As pessoas debatem sem conhecer as pesquisas e os dados”. O autor evidencia que as opiniões sobre a temática, mesmo entre os políticos não são devidamente fundamentadas, não passando de especulações, que Soares classifica como “achismo”. Para ele isso acontece devido ao fato do “conhecimento sobre o tema, que tem sido muito pesquisado, não chegou à avassaladora maioria da inteligentsia brasileira, que lê filósofos e ideológos, mas não lê a produção dos pesquisadores”.
Neste artigo busca-se analisar as possíveis consequências que a redução da maioridade penal poderá resultar no Brasil tratando da problemática a partir do levantamento das seguintes questões:
- Reduzindo-se a maioridade penal, o problema da violência realmente seria sanado?
- Quais as perspectivas dos legisladores a respeito da matéria?
- A aprovação da redução da maioridade penal não estaria ferindo aos acordos internacionais em defesa da criança e do adolescente ao qual o país é signatário e a própria Constituição Federal de 1988?
- Caso seja aprovada, o sistema está preparado para a ampliação da demanda carcerária, tendo em vista que no momento atual já é precário?
Para tentarmos responder aos questionamentos, estaremos utilizando como suporte para fundamentação teórica, artigos, pesquisas científicas, assim como o Código Penal, Estatuto da criança e do adolescente, o Código Civil e a própria Constituição Federal Brasileira.
A expressão “menores infratores” se refere aos menores situados abaixo da idade penal, geralmente adolescentes, que praticam algum ato classificado como crime. Tendo em vista que tanto no Código Civil, quanto no Código Penal o indivíduo é considerado maior, isto é, adquire a capacidade plena aos 18 anos, a expressão acima citada refere-se aos indivíduos com idade menor a esta.
No entanto, segundo o art. 4º, inciso I, do Código Civil Brasileiro “São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer: I – os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos”. O Art. 104 do E.C.A. diz que “são penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às medidas previstas nesta lei”. Desta forma, a própria legislação reitera que por não terem o total domínio sobre seus atos, os menores infratores não podem estar sujeitos ao Código Penal pois, tal sujeição estaria em dissonância com todo o ordenamento jurídico no que tange a Criança e o Adolescente.
Assim, os atos infracionais cometidos por este, não podem ser observados como crimes passíveis de punibilidade jurídica, o que dá a sociedade uma sensação de impunidade e daí surge um clamor por uma solução para tal problema.
Cabe salientar que, mesmo não estando sob a sanção do Código Penal, suas ações não estão livres de acompanhamento jurídico. O Art. 105. do E.C.A. dispõe que “Ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101” que prevê a aplicação de medidas socioeducativas, assim como acompanhamento de órgãos específicos como o Conselho Tutelar e a Vara da Infância. E em casos mais extremos, os menores infratores são encaminhados a Casas de Acolhimento para passar, por um período reclusão, onde, em tese, deveriam ser ressocializados.
No entanto, em 2015, devido ao crescente índice de crimes cometidos por adolescentes, na Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/93 que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. O que explícita que no entendimento do Poder Legislativo a alteração da maioridade não constitui cláusula pétrea da Constituição Federal, argumento apresentado pelo o então Deputado Marcos Rogério que pediu a inadmissibilidade da PEC 349/2013 (apensada), por abolir a cláusula pétrea da Constituição que diz que "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu". A PEC 349 propunha uma nova redação para o artigo que passaria a ter o seguinte texto: "A lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu ou para punir ato infracional quando o agente atingir a maioridade penal”.
O objetivo deste artigo é debater sobre uma possível redução da maioridade penal, se existe necessidade e quais as possibilidades. Este tema é um dos mais amplos e de maior repercussão, pois afeta toda a população do país,
A sociedade exige uma mudança na forma de tratamento dos menores, pois vive oprimida diante de uma sensação de impunidade e medo, sabendo que está à mercê de jovens e crianças que deveriam ser o futuro.
Para o bom desenvolvimento desse estudo, o artigo está sistematizado em três capítulos. O primeiro capítulo aborda o tema em si, explicando o que é, sua fundamentação e justificativas.
O segundo capitulo fala sobre a forma que se procederia a redução de acordo com a constituição. Analisa os argumentos contrários e favoráveis fundamentando se existe a possibilidade numa visão constitucional de colocar em pratica o projeto de reduzir a idade de imputabilidade penal.
Já o terceiro capitulo analisa quais seriam as consequências que essa mudança traria para o país observando não apenas a área jurídica, mas também a social e econômica, pontuando se valeria a pena tais enfrentamentos
2 – DIFERENTES ABORDAGENS ACERCA DA REDUÇÃO DA MAIORIDADE PENAL
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