A APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL
Por: Francisco Fortes • 9/9/2021 • Resenha • 770 Palavras (4 Páginas) • 84 Visualizações
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PERFIL FALSO. FACEBOOK. MARCO CIVIL DA INTERNET. INAPLICABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO. A ocorrência do ato lesivo se perfectibilizou anteriormente à vigência da Lei nº 12.965/2014, motivo pelo qual é inaplicável o Marco Civil da Internet. A parte autora não fez prova dos fatos constitutivos de seu direito, visto que o conjunto probatório carece da comunicação enviada ao provedor de internet dando ciência inequívoca acerca do perfil falso e dos conteúdos ofensivos. Aplicabilidade do art. 373, I do CPC/15. Danos morais não caraterizados. Impossibilidade de responsabilizar a rede social por atos de terceiros. Manutenção da sentença. RECURSO DESPROVIDO.(Apelação Cível, Nº 70082080151, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Marlene Marlei de Souza, Julgado em: 05-03-2020)
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Processo: 0308170-43.2018.8.24.0023 (Acórdão do Tribunal de Justiça)
Relator: Jairo Fernandes Gonçalves
Origem: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Orgão Julgador: Quinta Câmara de Direito Civil
Julgado em: 02/03/2021
Classe: Apelação
Início do documento:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MARCO CIVIL DA INTERNET. REMOÇÃO DE PERFIL DIFAMATÓRIO EM REDE SOCIAL E FORNECIMENTO DE DADOS SOBRE O USUÁRIO/CRIADOR DA PÁGINA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. RECURSO DA PARTE RÉ (FACEBOOK). INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. NECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL PARA O FORNECIMENTO DOS DADOS CADASTRAIS DO TITULAR DA CONTA. SIGILO. ARTIGO 19 DA LEI N. 12.965/2014. CUMPRIMENTO DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. INAPLICABILIDADE. DESPESAS PROCESSUAIS. ENCARGO DO AUTOR. SENTENÇA REFORMADA, NO PONTO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
1. 0072254-52.2020.8.16.0000 (Acórdão) | AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUTORA PRÉ-CANDIDATA A VEREADORA. PÁGINA DO FACEBOOK ‘ACAMPAMENTO COM BOLSONARO’ RETIRADA DO AR. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA CONCEDIDA COM FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. IRRESIGNAÇÃO PELA PARTE RÉ. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO OU RISCO AO RESULTADO ÚTIL DO PROCESSO AFERIDOS. NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DO TERMO VIOLADO E DE NOTIFICAÇÃO. CDC. DIREITO À INFORMAÇÃO. MARCO CIVIL DA INTERNET. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL. MULTA CONSOLIDADA. FIXAÇÃO DO QUANTUM COM LIMITE DE 30 DIAS. AUSÊNCIA DE DESPROPORÇÃO EM SEDE DE TUTELA PROVISÓRIA. DECISUM MANTIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO
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