A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO PARA ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS
Por: Rafadvogada • 18/10/2017 • Monografia • 32.647 Palavras (131 Páginas) • 406 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHEMBI MORUMBI
RAFAELA MINUCCI
A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA COMO INSTRUMENTO PARA ADEQUAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS
SÃO PAULO
2017
RESUMO
O presente trabalho de conclusão de curso propõe uma análise da adequada implementação do instituto audiência de custódia no sistema processual penal brasileiro nas aplicações das medidas cautelares pessoais. Depreendido como uma garantia do preso de ser apresentado sem demora à presença de uma autoridade judicial, a audiência de custódia busca frear o uso demasiado das prisões provisórias e consequentemente, atenuar a superlotação carcerária no país, cumprindo o pactuado nos tratados internacionais de direitos humanos. O trabalho utiliza a metodologia descritiva, exploratória e bibliográfica através de levantamento literário. Além disso, foram utilizados dados oficiais que demonstram os primeiros resultados da correta utilização da audiência de custódia.
Palavras-chave: audiência de custódia; medidas cautelares pessoais; processo penal e direitos humanos.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 12
CAPÍTULO 1 MEDIDAS CAUTELARES PESSOAIS: ASPECTOS GERAIS 16
1.1 Considerações gerais sobre as medidas cautelares pessoais 16
1.2 Classificações das medidas cautelares pessoais 18
1.2.1 Modalidades de prisão cautelar 19
1.2.2 Medidas cautelares pessoais alternativas à privação de liberdade 22
1.3 Requisitos das medidas cautelares pessoais 28
1.4 Princípios constitucionais aplicáveis às medidas cautelares pessoais 34
1.4.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana 34
1.4.2 Princípio da Presunção de Inocência ou não culpabilidade 39
1.4.3 Princípio da Proporcionalidade 41
1.4.4 Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa 42
1.5 Da banalização das prisões cautelares 44
CAPÍTULO 2 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 50
2.1 Conceito e finalidades 50
2.2 Previsão normativa no Brasil 56
2.2.1 Tratados Internacionais de Direitos Humanos 61
2.2.2 A aplicabilidade dos Tratados Internacionais no ordenamento jurídico brasileiro 64
2.2.3 Resolução 213 do CNJ 69
CAPÍTULO 3 EFETIVIDADE DA APLICAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA 76
3.1 Operacionalização da audiência de custódia no Brasil 76
3.1.1 A adesão dos estados federativos ao projeto Audiência de Custódia 78
3.2 A eficácia da audiência de custódia desde a sua implantação no Brasil 84
3.3 A influência da audiência de custódia na aplicação de medidas cautelares 90
CONCLUSÃO 99
BIBLIOGRAFIA 102
APÊNDICE Erro! Indicador não definido.
INTRODUÇÃO
O estudo contempla a análise da audiência de custódia: instrumento para adequação das medidas cautelares pessoais.
O tema exposto é de elevada importância e no ano de 2015 esteve em destaque em nosso ordenamento jurídico, devido à banalização do encarceramento provisório instalado no sistema penitenciário brasileiro e o descumprimento a princípios e garantias fundamentais.
A aplicação e interpretação das normais de Direito Processual Penal devem ser pautadas nos princípios fundamentais da Constituição Federal da República Brasileira de 1988 e nos tratados internacionais que o Brasil é signatário, protegendo os direitos fundamentais e garantindo ao ser humano, o respeito à vida, à liberdade e à dignidade.
Pretende-se assim, avaliar se a implantação da audiência de custódia trará fim à superlotação carcerária, resultado do uso excessivo do encarceramento em massa adotado hoje pelo nosso ordenamento jurídico.
A problemática do estudo contempla a análise se o emprego da audiência de custódia está de acordo com o estabelecido em Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos e na Constituição Federal da República Brasileira.
No que consiste a audiência de custódia e qual o seu papel na adequação das medidas cautelares pessoais?
As hipóteses que apoiam a problemática analisam se a audiência de apresentação do preso à presença de um juiz é uma imposição da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, em seu art. 7.5, segundo o qual "toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada por lei a exercer funções judiciais". Igualmente, o art. 9.3 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de Nova Iorque estabelece que "qualquer pessoa presa ou encarcerada em virtude de infração penal deverá ser conduzida, sem demora, à presença do juiz ou de outra autoridade habilitada por lei a exercer funções judiciais", evidenciando a acedência da aplicação da audiência de custodia com os Tratados.
Para Caio Paiva a audiência de custódia surge não como uma solução para todos os problemas do encarceramento, mas sim como a tentativa mais ambiciosa de freá-lo.
Baseado nas estatísticas apresentadas pelo CNJ, a realização da audiência de custódia tem se mostrado como uma ferramenta eficaz no controle da aplicação da restrição de liberdade através da prisão provisória.
O objetivo geral do estudo tem por desígnio analisar os aspectos polêmicos e relevantes da contribuição da audiência de custódia no controle do uso descomedido das medidas cautelares privativas de liberdade.
Os específicos buscam analisar o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Interamericana de Direitos Humanos, conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica conjuntamente com a Constituição Federal da República Brasileira demonstrando a obrigatoriedade da aplicação da audiência de custódia no Brasil.
Tendo em vista que enfrentamos um estágio avançado de superlotação carcerária com o uso de políticas de encarceramento em massa, este trabalho tem o propósito de averiguar os requisitos para concessão de medidas cautelares privativas de liberdade e o controle de legalidade no ordenamento jurídico brasileiro.
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