A AVALIAÇÃO REGIMENTAL
Por: rosangela09 • 11/8/2020 • Trabalho acadêmico • 1.488 Palavras (6 Páginas) • 147 Visualizações
AVALIAÇÃO CONTINUADA II
(AC 2) - 1º Sem. 2020
Discente: Rosangela da Silva 201000970.
Docente: Paulo Henrique Camargo Rinaldi.
Disciplina: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
- O que vem a ser igualdade formal? E material?
- Igualdade Formal: é a igualdade da lei, a igualdade positivada, escrita, formal, está na lei. Art. 5º CF – Todos são iguais perante a lei;
- Igualdade Material: é a igualdade que existe da sociedade, se efetiva na realidade. É a efetividade e a aplicabilidade da norma jurídica na sociedade.
- O que são minorias?
Minoria é um conceito qualitativo. É qualquer grupo social que não participe com igualdade na sociedade.
- O que são ações afirmativas?
São conceitos jurídicos e universais. Ações do Estado. Uma vantagem dada às minorias para que atinjam a igualdade. São temporárias e possuem um plano social para diminuir a desigualdade.
- Qual o sentido de interpretar uma norma jurídica e qual o objeto da hermenêutica?
Esclarecer e conseguir perceber o alcance da norma jurídica. Perceber seu sentido: sua eficácia e o seu alcance, ou seja, seus efeitos na sociedade. Verificar a possibilidade de sua aplicação imediata ou mediata se acontecerá imediatamente ou necessitará de algum tempo para a sua aplicabilidade. Fazer subsunção, adequar uma conduta ou um fato concreto à norma jurídica.
- Como deve ser interpretada uma norma jurídica?
A norma jurídica deve ser interpretada segundo as condições sociais da época de sua aplicação. O sentido e o alcance podem ser alterados pelas mudanças da realidade social. Há que se considerar a evolução histórica.
- Em uma interpretação, o que vem a ser o elemento histórico?
“Ninguém conhece melhor uma norma jurídica do que quem a elaborou.”
Busca entender o sentido e o alcance da norma jurídica quando de sua elaboração. Esta interpretação é falha, porque não leva em consideração a realidade social do momento de sua aplicação, visa resgatar aspectos como valores sociais da época, fatos contemporâneos, finalidade que se pretendia momentaneamente atingir.
- Em uma interpretação o que vem a ser o elemento sistemático?
Interpretação Sistemática: é aquela que vê o ordenamento jurídico como um todo único. As normas mantém uma relação entre elas compondo um todo. Nenhuma norma está isolada, está em conexão constante com todo o sistema. Não é possível conceber o direito distante dos fatos sociais, cuja regulação se destina e onde encontra razão de existir.
- O que vem a ser uma interpretação declarativa?
É aquela que nem amplia, nem restringe a norma interpretada. Ou seja, mantém o sentido da norma. Traduz a norma tal como ela é por meio de paráfrase mantendo a sua ideia central.
- O que vem a ser uma interpretação extensiva?
É aquela que amplia o sentido original da norma jurídica, buscando preencher as lacunas da lei. É a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria.
- O que vem a ser uma interpretação restritiva?
É aquela que restringe, diminui a amplitude da norma. Fixa o sentido e o alcance da norma jurídica, nos limites exatos em que ela deveria estar.
- O que vem a ser fontes materiais e fontes formais do Direito?
- Fontes Materiais: são as de produção do direito, os órgãos elaboradores do Direito, tais como o Poder Legislativo, A Justiça do Trabalho quando dita sentenças normativas, o Poder Judiciário, por meio da jurisprudência, como fontes de normas gerais ou por meio da edição das chamadas súmulas vinculantes.
- Fontes Formais: são as fontes de pesquisa das normas, por exemplo, os Códigos, a Constituição, os Livros de Direito.
- O que vem a ser lei? Quais as suas características? Explique-as.
Lei é uma norma jurídica abstrata e geral expressa por escrito pelo Estado, com criação de um direito novo.
Suas características são:
- Generalidade: a norma vale para qualquer um, sem distinção de qualquer natureza. Não foi criada para um ou para outro, mas para todos. Essa característica consagra um dos princípios basilares do Direito: igualdade de todos perante a lei.
- Abstratividade: a norma não foi criada para regular uma determinada situação, de forma abstrata, abrange o maior número possível de casos semelhantes. Não pode disciplinar situações concretas, somente formula os modelos de situação. É impossível ao legislador prevê todas as possibilidades que ocorrem nas relações sociais.
- Coercibilidade: deve ter sempre sanção ou penalidade porque ela é imperativa, ou seja, se impõe como obrigatória.
- Bilateralidade: vale ara uma e para outra pessoa.
- Imperatividade: impõe a obrigação de obedecer. Não depende da vontade dos indivíduos, visto que, é uma ordem e não um conselho.
- O que são cláusulas pétreas? Quais as explícitas? Existem cláusulas pétreas implícitas. Explique.
São cláusulas de pedra. Não podem sofrer alteração à menor para sua redução, não podem ser objeto de emenda constitucional para sua diminuição. É rígida e permanente.
As explícitas estão explícitas no Artigo 60, parágrafo 4º, incisos I, II, III e IV:
§4º - Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tende a abolir:
I – a forma federativa de Estado;
II – o voto direto, secreto, universal e periódico;
III – a separação dos Poderes;
IV – os direitos e garantias individuais.
Sim. As cláusulas pétreas implícitas são todas as normas espalhadas pela constituição que representam garantias e direitos individuais especialmente o art. 5º.
- O que vem a ser medida provisória?
É um ato pessoal do Presidente da República em casos de relevância e urgência. Tem força de lei e passa a valer imediatamente.
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