Agravo Regimental
Por: allaraujos • 1/9/2015 • Artigo • 278 Palavras (2 Páginas) • 284 Visualizações
ATIVIDADE COLABORATIVA - AVALIAÇÃO DE EMENTA
AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 433.663 – RS (2013/0380901-9)
Enviado por PAMELA RODRIGUES ROCHA - segunda, 20 outubro 2014, 17:23
Ao avaliar o referido agravo, postado pela aluna PAMELA RODRIGUES ROCHA e conferirmos as razões dos ministros veremos que trata-se de contrato de plano de Saúde em que a agravante GOLDEN CROSS ASSISTÊNCIA INTERNACIONAL DE SAÚDE LTDA em face de LINCK E PAVEGLIO COMÉRCIO DE CONFECÇÕES E CALÇADOS LTDA busca ação revisional de plano de saúde coletivo.
Por entendimento dos ministros do STJ, ficou entendido que o Agravo interposto pela GOLDEN CROSS deveria ser improvido, visto que o tema discutido é a possibilidade de reajuste de plano de saúde coletivo onde a porcentagem ajustada seria de 49,5% alegando que houve aumento na sinistralidade.
Os ministros entendem que ainda que a ANS (agência governamental que regular os reajustes dos planos de saúde) não estipule um teto para reajustes dos planos, a porcentagem praticada pela Agravante fere o artigo 51, IV e X do Código de Defesa do Consumidor, o qual declara como nulas de pleno direito, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, e que permitam ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral.
Como pudemos verificar o Agravante, praticou claramente medidas abusivas contra a Agravada, ferindo diretamente os artigos supracitados, ao decidir arbitrariamente sobre reajuste de quase 50%, ainda que esta prerrogativa constasse do contrato estabelecido entre as partes, sua prevalência estabelece uma relação de extremo desequilíbrio entre as partes, o que graças ao nosso Código de Defesa do Consumidor é vedado e por ele é combatido.
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