Agravo regimental
Por: Diego Vitto • 11/5/2015 • Trabalho acadêmico • 688 Palavras (3 Páginas) • 407 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO PROCESSO nº 00010.2014.5.15.0000, EM TRAMITAÇÃO NA 2ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO.
Processo N°: 00010.2014.5.15.0000
SILVIO LIMA, já qualificado nos autos da ação trabalhista nº RTSum. 0010135-99.2013.5.15.0134 em face da CASA VAREJO S/A, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência interpor, no prazo legal, e com fulcro no artigo 281, I, alínea “b” do Regimento Interno do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região, AGRAVO REGIMENTAL, requerendo remessa das anexas a fim de que seja modificado o despacho de fls.... que concedeu a liminar nos autos da Ação Rescisórias, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
Termos em que,
Pede deferimento.
_____,__ de ________ de 2.___.
_______________________
DR
OAB/__: ____.___
RAZÕES DE RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15° REGIÃO
Agravante: Silvio Lima
Agravado: Varejo S/A.
Processo N.º: RTSum. 0010135-99.2013.5.15.0134
Juízo: __° Vara do Trabalho de Leme-SP
EGRÉGIO TRIBUNAL
ILUSTRES DESEMBARGADORES
1 - DO CABIMENTO DO AGRAVO
O presente agravo é absolutamente cabível, se observado sob a égide do artigo 208, inciso I, alínea “b” do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15° Região que explana o seguinte texto:
Art. 281. Cabe agravo regimental, no prazo de oito dias:
I - para o Tribunal Pleno:
b) dos despachos dos Relatores que indeferirem a petição inicial nos processos que lhes tenham sido distribuídos e concederem ou denegarem liminares nas ações de competência do Tribunal Pleno.
2 - DA TEMPESTIVIDADE
O presente agravo é declarado tempestivo, pois está em total consonância com o art. 281º do regimento interno desta casa, que informa que o prazo para o presente é de 08 dias, prazo em que, conforme se nota, foi observado na interposição do presente.
3 - DOS FATOS E DIREITO
Podemos observar que no despacho de fls.__, foi negado seguimento a Ação Rescisória, proposta pelo autor, sob o argumento de inépcia, uma vez que não foi juntada a certidão de transito em julgado da ação trabalhista de numero RTSum. 0010135-99.2013.5.15.0134.
O agravante propôs reclamação trabalhista contra a agravada, onde pleiteando horas extras. Porém este não foi o entendimento do juiz de primeira instancia.
Passados quatro meses do transito em julgado, o agravante soube que o juiz era impedido de julgar a presente ação, uma vez que a advogada da parte contraria é cônjuge do mesmo.
Foi proposta ação rescisória a fim de anular a sentença
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