A Adoção à Brasileira
Por: Trabalhos e Assessoria Jurídica • 13/10/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 855 Palavras (4 Páginas) • 121 Visualizações
Informações sobre o tema – adoção à brasileira
A adoção à brasileira é tema de extrema relevância nos dias atuais – em tempos de constantes atualizações na doutrina e jurisprudência relativamente ao Direito de Família, ganha ainda maior importância.
Dentre tantos elementos relevantes no tocante a essa temática, destacam-se o conceito de adoção à brasileira, a discussão acerca do aspecto criminal relacionado a essa prática; assim como os casos em que há jurisprudência contrária e favorável a esse tipo de adoção.
Preliminarmente, convém observar que a regulamentação jurídica concernente à adoção encontra previsão legal na lei 13.509/2017 que “dispõe sobre adoção e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), (...) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) (BRASIL,2017).
Tal diploma traz requisitos legais para que possa ocorrer a adoção, dentre os quais está a obrigatoriedade da inscrição no cadastro nacional e adoção – CNA, por parte do pretendente que se voluntaria a adotar uma pessoa.
Ademais, a mesma lei determina participação do postulante à adoção em programas institucionais, bem como a habilitação à adoção, consoante os termos abaixo:
Art. 197-C § 1º É obrigatória a participação dos postulantes em programa oferecido pela Justiça da Infância e da Juventude, preferencialmente com apoio dos técnicos responsáveis pela execução da política municipal de garantia do direito à convivência familiar e dos grupos de apoio à adoção devidamente habilitados perante a Justiça da Infância e da Juventude, que inclua preparação psicológica, orientação e estímulo à adoção inter-racial, de crianças ou de adolescentes com deficiência, com doenças crônicas ou com necessidades específicas de saúde, e de grupos de irmãos. Art. 197-F. O prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogável por igual período, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.(BRASIL, 2017)
Tal regulamentação infraconstitucional está em consonância com ditames da Constituição Federal de 1998 que assegura direitos fundamentais, em seu artigo 227, nos seguintes termos:
Art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. § 1º O Estado promoverá programas de assistência integral à saúde da criança, do adolescente e do jovem, admitida a participação de entidades não governamentais, mediante políticas específicas...(BRASIL, 1988).
Não obstante, a adoção à brasileira pode ter denotação diversa dessa disciplina legal, já que pode ser considerada uma prática irregular de realizar a adoção, não cumprindo os requisitos legais, portanto, sendo negligenciados os direitos fundamentais da criança a ser adotada.
Eduardo Cabbete e Raphaela Rodrigues (2019) traz uma diferenciação entre a adoção jurídica e a adoção legal. A primeira é aquela que ocorre conforme a lei, obedecidos requisitos especificados na lei de adoção; na segunda, por outro lado, há predomínio da
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