A Alteração Contratual
Por: Camila Bez • 17/9/2021 • Trabalho acadêmico • 2.312 Palavras (10 Páginas) • 129 Visualizações
RXXXS SOLUÇÕES LTDA
CNPJ n° 01.234.567/0001- 89
PRIMEIRA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
JOSÉ DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, nascido em 15/07/1970, portador da Cédula de Identidade Registro Geral no 00100100, expedida pela SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o no 001.001.011-01, residente e domiciliado na Avenida A, número 01, quadra B, Bairro C, Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, CEP 00.000-000; e PEDRO DA SILVA, brasileiro, casado, empresário, nascido em 16/07/1970, portador da Cédula de Identidade Registro Geral no 00200200, expedida pela SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o no 002.002.002-02, residente e domiciliado Avenida B, apartamento 01, Edifício C, Bairro D, Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, CEP 00.000-000, únicos sócios da sociedade limitada de nome empresarial RXXXS SOLUÇÕES LTDA, registrada legalmente por contrato social devidamente arquivado nesta Junta Comercial do Estado de Santa Catarina, sob NIRE n° XXXXXXXXXXXX, com sede na Avenida A, número 01, quadra B, Bairro C, Florianópolis - SC, CEP 00.000-000, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica/MF sob o n° 01.234.567/0001- 89, deliberam de pleno e comum acordo ajustarem a presente alteração contratual, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
Cláusula primeira - Admissão do sócio
Fica admitido nesta sociedade o senhor: MANOEL SOUZA, brasileiro, casado, empresário, nascido em 18/07/1970, portador da Cédula de Identidade Registro Geral no 00300300, expedida pela SSP/SC e inscrito no CPF/MF sob o no 003.003.003-03, residente e domiciliado Avenida C, apartamento 03, Edifício H, Centro, Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina, CEP 00.000-000, recendo para tanto o montante do capital informado na cláusula segunda do presente, investindo-se assim na condição de sócio.
Cláusula segunda - Aumento de Capital
O capital social que é de R$ 100.000,00 (cem mil reais), totalmente integralizado em moeda corrente do país, a partir desta data passará a ser de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dividido em 100.000 (cem mil) quotas ordinárias e 50.000 (cinquenta mil) quotas preferenciais, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada, sendo que o aumento é integralizado nesta data em moeda corrente do país, pelos sócios, ficando o capital social assim distribuído.
Sócios | Quotas Ordinárias | Quotas Preferencais | Valor (R$) | (%) |
José da Silva | 50.000,00 | - | 50.000,00 | 33,33 |
Pedro da Silva | 50.000,00 | - | 50.000,00 | 33,33 |
Manoel Souza | - | 50.000,00 | 50.000,00 | 33,33 |
Total | 100.000 | 50.000,00 | 150.000,00 | 100 |
Parágrafo primeiro - Cada quota ordinária e cada quota preferencial dá a seu titular direito a um voto nas deliberações das Assembleias Gerais.
Parágrafo segundo - As quotas preferenciais terão os direitos a elas atribuídos neste Contrato Social, além de outros eventuais direitos e obrigações atribuídos no Acordo de Quotistas, arquivado na sede da Companhia, sendo que: (i) são conversíveis em quotas ordinárias a qualquer tempo, mediante opção do detentor, à taxa de conversão de 1:1 (ou seja, 1 (uma) quota preferencial equivale a 1 (uma) quota ordinária, sujeita a ajuste no caso de desdobramento ou grupamento de quotas; e (ii) os detentores das quotas preferenciais terão direito de preferência em evento de liquidez, nos termos do Acordo de Quotistas, arquivado na sede da Companhia.
Cláusula terceira - responsabilidade dos sócios
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas cotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
Cláusula quarta - Das disposições finais
Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições do contrato social em tudo que implícita ou explicitamente não contrariem o presente disposto neste ato de alteração contratual.
Em função das alterações procedidas nas cláusulas anteriores, fica assim
consolidado o atual Contrato Social:
CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
RXXXS SOLUÇÕES LTDA
Cláusula Primeira - Denominação Social, Sede, Prazo de Duração e Início das Atividades
A sociedade girará sob a denominação social de Rxxxs Soluções Ltda e terá sede na Avenida Beira Mar, número 01, quadra H, Centro, Florianópolis/SC, CEP. 000.000-00.
Parágrafo único - O prazo de duração da sociedade será por tempo indeterminado, com o inicio de suas atividades no ato da assinatura do presente Contrato Social.
Cláusula Segunda - Objeto Social
A sociedade terá como objeto a atividade de tratamento de dados, provedores de serviços de aplicação e serviços de hospedagem na internet, conforme CNAE 6311-9/00; e desenvolvimento e licenciamento de programas de computador customizáveis, conforme CNAE 6202-3/00.
Cláusula Terceira – Filiais
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial, ter sucursais e filiais em todo território nacional, mediante deliberação dos sócios em maioria de capital e alteração contratual assinada por todos os sócios ou por sócio investido nos poderes de representação dos demais sócios, cumprido as formalidades legais.
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