A Aplicabilidade Da Guarda Compartilhada De Menor No Ordenamento Jurídico Moçambicano
Por: Nicoa D'Fátima Timussa • 2/11/2022 • Monografia • 3.674 Palavras (15 Páginas) • 194 Visualizações
Beleta Admira Manuel APLICABILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA DE MENOR NO ORDENAMENTO JURÍDICO MOÇAMBICANO Licenciatura em Direito Universidade Rovuma Lichinga 2022 |
Beleta Admira Manuel[pic 1]
APLICABILIDADE DA GUARDA COMPARTILHADA DE MENOR NO ORDENAMENTO JURÍDICO MOÇAMBICANO
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Supervisora Dra. Cecília Katawala
Universidade Rovuma
Lichinga
2022
Índice
2
Introdução 3
1. Problematização 4
2. Objectivos 4
2.1. Objectivo Geral 4
2.2. Objectivos específicos: 4
3. Questão de Pesquisa 5
4. Hipótese 5
5. Justificativa 5
6. Relevância do Tema 6
7. Fundamentação teórica (revisão literária e colocação de conceitos) 7
8. Metodologia 10
8.1. Método de abordagem 10
8.2. Método de procedimento 11
8.3. Técnicas/ instrumentos de recolha de dados 11
8.4. População/ Amostra 12
9. cronograma 12
10. Orçamentação 13
11. Referências Bibliográficas 14
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Introdução
O presente projecto, subordina-se ao tema: Aplicabilidade Da Guarda Compartilhada De Menor no Ordenamento Jurídico Moçambicano. Assim, a futura pesquisa terá como objecto de estudo (A Guarda Compartilhada, aspectos positivos e aspectos negativos da guarda compartilhada).
Desta feita e como acontece no direito da família, com o instituto da guarda partilhada de menores, que vem se delineando historicamente de maneira a adaptar a necessidade das crianças e dos adolescentes no desenvolvimento da sociedade, primado principalmente pelo seu melhor interesse.
Sendo a família é o grupo primário de convívio dos homens e ela tem um papel fundamental na organização da sociedade. É na família que a criança inicia a sua educação, é nela que ela encontra protecção, segurança, orientação para a vida, integração social, é na família que a criança adquire os seus traços característicos, afastando-se do determinismo biológico e adquirindo as marcas culturais que a caracterizam a humanidade.
É desta forma que ao longo dos anos, de acordo com os períodos históricos, várias foram as designações atribuídas ao conceito de família, sejam com fundamentos religiosos, políticos ou sociais (afecto). Primeiramente, e por muito tempo, adoptou-se o poder familiar focado exclusivamente ao homem, seguindo os modelos patriarcais.
Com a evolução da sociedade, o Direito passou a se adaptar aos novos rumos que a vida tomava e, dentre eles, a transformação da estrutura familiar, que fora amplamente alargada, em virtude do princípio da solidariedade e afectividade (vide artigos 289 e seguintes da Lei nº22/2019, de 11 de Dezembro). Ou seja, se os abstrairmos ao Direito Internacional sobre esta matéria sobretudo no Direito de Família Brasileiro (vide a Lei nº13.058/2014, conhecida como “a nova lei da guarda compartilhada”), que objectivou esclarecer e melhorar as relações familiares, contudo, gerou muitas controvérsias entre os especialistas e populares.
Portanto, para a materialização da pesquisa com a temática em destaque, usar-se-á o método Hipotético dedutivo sob ponto de vista de abordagem e estudo de caso em termos de procedimento de pesquisa, estes por sua vez coadjuvados com a técnica de consulta bibliográfica, mediante a uma revisão bibliográfica a partir de material já existente seja fisicamente como na biblioteca virtual.
Problematização
A guarda compartilhada de menor é um dos elementos de extrema importância no Ordenamento Jurídico Moçambicano, dada a sua importância no processo de desenvolvimento do menor ou do infante (vide o disposto no artigo 318 e seguintes da Lei nº22/2019, de 11 de Dezembro). Desenvolvimento este inclui afecto moral, social, protecção, carinho, conforto, bem como para a construção da personalidade da criança.
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