A Artigo 7º da Constituição Federal – incisos XXX, XXXI e XXXII
Por: MateussFB • 8/9/2021 • Ensaio • 675 Palavras (3 Páginas) • 547 Visualizações
Direto trabalhista e previdenciário
Professor: Ildo Costella
Aluno: Mateus Felipe Boff
Curso: Ciências Contábeis
Artigo 7º da constituição federal – incisos XXX, XXXI e XXXII
Todo e qualquer trabalhador possuí direitos perante a constituição federal, independente do seu sexo, gênero, classe social, etnia, orientação sexual ou estado civil. Neste trabalho será tratado sobre o artigo 7º da constituição federal, mais especificamente os incisos XXX, XXXI e XXXII, os quais falam sobre os direitos do trabalhador caso sofram alguma discriminação ou sejam lesados pelas empresas empregadoras.
O inciso XXX diz o seguinte: proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil. Nenhum empregador, seja qual for o tipo, pode fazer distinção de seus empregados. O salário de todos os empregados que exerçam uma mesma função devem ser iguais.
O inciso também fala sobre a admissão do empregado, é proibido ao empregador realizar a seleção do candidato a vaga tendo como critério sua aparência. Caso um candidato atenda todos os critérios exigidos pelo empregador para ser contratado, porém por causa de seu sexo, idade, cor ou estado civil ele não seja selecionado, o mesmo pode entrar com uma ação na justiça do trabalhado contra a empresa.
Já o inciso XXXI fala sobre a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência. Este inciso funciona mesma maneira que o inciso XXX. Se o trabalhador for apto a exercer tal função e que sua deficiência não seja limitação, ele deve ser avaliado com os mesmos critérios que uma pessoa que não possua deficiência.
Devemos observar que os incisos anteriores não são absolutos, ou seja, pode haver exceções quanto as suas aplicações. É o que descreve a súmula 683 do STF. A jurisprudência tem uma grande influência sobre as decisões judiciais. A idade pode ser critério para alguns cargos públicos. Cargo de médico para a polícia civil aonde há um limite de idade para que possa se exercer esta função, jurisprudência descrita na súmula 683.
Por último, o inciso XXXII trás o seguinte: proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos. O princípio consagrado no art. 32 visa proibir, por se tratar de trabalho manual, que os trabalhadores não estejam sujeitos a um regime jurídico diferente daquele aplicável às funções técnicas ou intelectuais na mesma categoria profissional, e vice-versa. Não se destina a aplicar uniformemente os mesmos direitos e obrigações a todos os trabalhadores, todas as profissões e categorias profissionais. O que ele quer - nas regras para legisladores, protagonistas de negociações coletivas, árbitros e juízes do trabalho - na fiscalização de assuntos específicos, não há distinção entre trabalhadores manuais, trabalhadores qualificados e intelectuais. Por exemplo: servidores, mecânicos, digitadores e gestores de recursos humanos de empresas metalúrgicas estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável à atividade econômica.
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