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Conforme previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo quinto, inciso XXIV

Por:   •  29/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  316 Palavras (2 Páginas)  •  261 Visualizações

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Questão A:

Conforme previsto na Constituição Federal de 1988 em seu artigo quinto, inciso XXIV:

“A lei estabelecerá o procedimento para desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição.”

Sendo assim, os princípios ou hipóteses para a desapropriação são o que determina a indispensabilidade ou interesse social ou utilidade publica, e a previa e justa indenização do proprietário do bem a ser desapropriado.

A doutrina é discordante sobre o binômio necessidade x utilidade, visto que a primeira é relativa a uma situação associada com a sobrevivência de integrantes da coletividade e a segunda esta é referente a questão da qualidade de vida dos integrantes da comunidade. Contudo em parecer recente o STF ajuizou ação de desapropriação por utilidade pública com a finalidade da construção de um hospital, o que condiz com o caso narrado.

Questão B:

A desapropriação é um dos pressupostos de perda da propriedade (artigo 1275, V do Código Civil brasileiro). O processo é constituído por duas fases: a primeira é a fase declaratória da necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social e a segunda é a fase da indenização e transferência do bem. 

Questão C:

Conforme o artigo 10 do decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a desapropriação deverá ser realizada mediante acordo ou ser pretendida judicialmente, dentro de cinco anos, contados da data da expedição do respectivo decreto (de declaração de utilidade pública) e concluídos os quais este caducará.

O artigo 9o do mesmo decreto-lei dispõe que ao Poder Judiciário é impedido, no processo de desapropriação, decidir se analisam ou não os casos de utilidade pública.

Desta forma, o proprietário do bem a ser desapropriado pode pleitear com o Estado apenas o valor do bem a ser desapropriado e a indenização proporcional, mas não há a possibilidade de conseguir tutela jurisdicional em relação a importância ou não da declaração de utilidade pública.

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