A AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: Balenhardt94 • 22/5/2020 • Trabalho acadêmico • 1.315 Palavras (6 Páginas) • 341 Visualizações
JUÍZO DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE NOVO HAMBURGO/RS
AJG
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL
ERNILDO KRAMER, brasileiro, viúvo, aposentado, devidamente inscrito no CPF000.000.000-00, com registo de RG 0000000000, residente e domiciliado na Rua Um, nº 0, Bairro, CEP 00.000-000, na cidade de Novo Hamburgo/RS vem, por meio de seu advogado infra-assinado (procuração anexa), com endereço profissional na Rua Um, nº 0, Bairro, CEP 00.000-000, na cidade de Novo Hamburgo/RS, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
em face de João Luiz, brasileiro, casado, proprietário de estabelecimento comercial, devidamente inscrito no devidamente inscrito no CPF000.000.000-00, com registo de RG 0000000000, residente e domiciliado na Rua Um, nº 0, Bairro, CEP 00.000-000, na cidade de Gramado/RS.
- DO PROCEDIMENTO ESPECIAL - LEI N. 5.478/68
A ação de alimentos é regida por rito especial, consoante art. 1º da lei n. 5.478 de 25 De Julho De 1968[1].
Art. 1º. A ação de alimentos é de rito especial, independente de prévia distribuição e de anterior concessão do benefício de gratuidade.
Deste modo, solicita tramitação em rito especial, conforme a normativa.
- DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Em atenção ao art. 1º, par.2º da lei n. 5.478/68, informa a parte aut6ora não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais, visto que é hipossuficiente, percebendo mensalmente apenas um salário mínimo nacional.
Por essas razões, requer a concessão do benefício da gratuidade de Justiça.
- DA PRIORIDADE NA TRAMITAÇÃO - LEI N. 10.741/2003
Conforme documentos do autor em anexo (doc. ), é pessoa idosa, possuindo mais de 60 (sessenta) anos de idade, tendo direito a tramitação prioritária, conforme o art. 71 da lei n. 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)[2].
Pelo exposto, requer a parte autora que o processo tramite com prioridade.
- DA FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS
O art. 4º da lei n. 5.478/68 dispõe da possibilidade de fixação de alimentos provisórios, prestação protegida no ordenamento jurídico brasileiro visto a necessidade para sobrevivência daquele que solicita:
Art. 4º As despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.
Desta forma, sabendo da boa condição financeira do réu, o autor requer a fixação provisória de alimentos no percentual de 45% do salário mínimo nacional, dada a urgência e a natureza do pedido de alimentos.
- DOS FATOS
O Autor foi casado com a sra. Maria (doc. Anexo) por trinta e cinco anos, advento do relacionamento um único filho, João Luís, réu na presente demanda (doc. Anexo).
Ocorre que, já com seus 76 (setenta e seis) anos, o autor vem passando por dificuldades financeiras graves, visto que apenas recebe um salário mínimo nacional à título de aposentadoria, valor que não supre seus gastos essenciais de subsistência (água, luz, alimentação, remédios), tendo que sobreviver com o auxílio de vizinhos e poucos parentes.
O Réu, contudo, é proprietário de uma rede de restaurantes bem sucedida na cidade de Gramado e possui boas condições econômicas, entretanto, não presta nenhum auxílio financeiro ao pai, que é pessoa idosa e com grande carência financeira.
Diante disto, não resta opção ao autor senão a proposição da presente ação, visando o obter o suporte financeiro mínimo do réu.
- DO DIREITO
Fica estabelecido no art. 229 da CF a assistência recíproca entre os familiares:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
Assim, o senso comum é que o amparo da família seria de forma espontânea, motivado única e exclusivamente pelo vínculo familiar e amor que rege uma família.
Todavia, desde o falecimento da esposa, o autor se vê em condições econômicas críticas, não conseguindo arcar com as despesas bacias para o seu mantimento.
O autor é pessoa idosa, com problemas de saúde, tomando medicamentos diários e contínuos, não tendo condições de trabalhar.
Não obstante, seu único filho, ora demandado da presente ação, possui boas condições econômicas, visto que é proprietário de uma rede de restaurantes e possui plena capacidade de auxiliar financeiramente seu pai, sem comprometer seu próprio sustento e da família.
Embora espera-se que o auxílio aos pais idosos seja espontâneo, no presente caso as partes não tem uma boa relação familiar desde a morte da sra. Maria, esposa do autor e mãe do réu. O réu não procura o autor, nem atende suas ligações, sempre informando que está muito ocupado com o trabalho.
Neste caso, fez-se necessário que o autor buscasse auxílio através da via judicial, conforme estabelece a lei n. 5.478/68, procedimento pelo qual aquele quem passa dificuldades poderá exigir ajuda de seus familiares.
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