A AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: lipehlimah • 13/9/2020 • Abstract • 1.024 Palavras (5 Páginas) • 224 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE XXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX menor, devidamente representados por sua genitora, XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, solteira, autônoma, portadora do RG nº XXXXXXXXXX, e CPF nº XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua “XXXXXXX”,, N° XX, bairro XXXXXX, cidade XXXXXXX, CEP: XXXXXX, por intermédio de seu advogado in fine assinado (procuração em anexo), com endereço à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, promover a presente.
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de XXXXXXXXXX, brasileiro, solteiro, autônomo, portador do RG nº XXXXXXXX, e CPF nº XXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, N° XXX, bairro XXXXXX, cidade XXXXXXX.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Requer-se os benefícios da justiça gratuita, com fundamento na Lei n°1.060/50 c/c artigo 98 do CPC e demais cominações legais pertinentes, vez que a autora não possui condições econômicas de arcar com à custa processuais e demais despesas sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.
DOS FATOS
Os Requerentes são frutos de uma relação havida entre o Requerido e sua representante, conforme prova certidão de nascimento em anexo.
O requerido contribui com apenas R$100,00, (cem reais), para ajudar no sustento das duas crianças. Esse valor é insuficiente, visto que o mesmo não ajuda com as demais necessidades dos filhos.
Os Requerentes possuem as necessidades normais de qualquer criança como: lazer, alimentação, medicamentos, saúde, dentre outras, assim sendo difícil para genitora manter o sustento dos Requerentes sozinha.
O Promovido não pode se ausentar de auxiliar no custeio das despesas dos filhos, mesmo que alegue dificuldades financeiras, o que desde já se requer.
DO DIREITO
A Constituição Federal, em seu art. 229, deixa claro o dever dos pais para com os filhos, assim dispondo:
Art. 229 da CF/88. “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. (...).”
Nesse mesmo sentido, o Art. 1.694 do Código Civil confirma a obrigação dos pais para com os filhos menores, in verbis:
Art. 1.634. “Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores”:
I – “dirigir-lhes a criação e educação.”
Ainda, o Art. 1.695 do Código Civil assegura aos parentes o direito de pedir alimentos uns aos outros na qual necessitem, in verbis:
Art. 1.695. “são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclama, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento”.
É de se ressaltar, ainda, que o ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (Lei nº 8.069/90) preceitua:
Art. 22. “Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes, ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais”.
Mesmo que o Requerido alegue passar por dificuldades financeiras, como de costume, a obrigação de sustento não se altera diante da precariedade da condição econômica do pai. A impossibilidade material não pode constituir motivo de isenção do dever do genitor de contribuir para a manutenção dos filhos.
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Os alimentos provisórios são aqueles concedidos ao suplicante para a sua manutenção pessoal no decorrer de uma demanda, exclusivamente para que não venha ou mesmo continue sendo privado de suas necessidades básicas até o julgamento da causa.
Conforme se comprova das cópias das Certidões de Nascimento em anexo, os Requerentes são filhos do Requerido, caracterizando assim, o dever de sustento, e comprovando o fumus boni iuris, ante a existência de prova pré-constituída.
No caso em tela, trata-se de pedido de alimentos no qual o Requerido, sem nenhuma justificativa, deixou de contribuir com o sustento dos filhos.
Hoje os Requerentes se encontram um com 06 anos e o outro 08 anos de idade, e possuem diversas necessidades referentes à sua alimentação, moradia, educação, vestuário, medicamentos e outros compatíveis com a faixa etária que qualquer criança nessa idade necessita.
Sabe-se que devido ao alto número de demandas, o que naturalmente sufoca o Judiciário, ações no mesmo sentido do presente podem transcorrer período superior a 01 (um) ano, o que seria algo crucial para a criação da Autora, demonstrando claramente o Periculum in Mora.
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