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A AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  23/9/2021  •  Ensaio  •  814 Palavras (4 Páginas)  •  144 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE BRAGANÇA PAULISTA - SP

Pietra da Silva, menor, portador da Cédula de Identidade RG nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., neste ato, devidamente representada por sua genitora, Sra. MARIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, profissão, portadora da Cédula de Identidade nº ..., inscrita no CPF/MF sob o nº ..., endereço de email ... ambas residentes e domiciliadas à Rua ..., nº ..., Bairro ..., Bragança Paulista - SP, CEP ..., por sua procuradora que abaixo subscreve (instrumento de mandato incluso), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na lei 5478/1968 ajuizar a presente

AÇÃO DE ALIMENTOS c/c ALIMENTOS PROVISÓRIOS

em face de Luís da Silva, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador da Cédula de Identidade RG nº ..., inscrito no CPF/MF sob o nº ..., endereço de email ..., residente e domiciliado em (endereço completo), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

A infante, Pietra da Silva, nascida em 01/01/2019, domiciliada na cidade de Bragança Paulista, é filha de Maria dos Santos e de Luís da Silva.

Os pais de Pietra não são casados e desde o seu nascimento seu pai, ora requerido, nunca arcou com suas responsabilidades paternas, inclusive com o pagamento de alimentos.

Atualmente os gastos alimentares de Pietra são de R$ 3.000,00 reais mensais, incluindo despesas normais com alimentação, educação, médico e medicamentos e vestimentas.

O requerido é funcionário público e recebe R$ 7.000,00 por mês e reside na cidade de Itatiba.

DO DIREITO

O dever alimentar dos pais está expressamente previsto na Constituição Federal em seu artigo 229:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

Neste sentido, o artigo 1.696 do Código Civil dispõe que:

“O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros”.

Além da relação de parentesco, é evidente a necessidade do Requerente, conforme dispõe o artigo 1.695 do Código Civil:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.

Conforme os documentos anexados a esta inicial, as despesas referentes as necessidades do menor cumulam R$3.000,00 (três mil reais) mensais.

O requerido, recebe um salário compatível para auxiliar com os custos de criação da infante, eis que funcionário público, detendo estabilidade.

Desta forma, uma vez demonstrado o grau de parentesco e atendidos os requisitos de necessidadeXpossibilidade, reconhece-se o dever de prestar alimentos por parte do Requerido a Requerente.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Diante do exposto, mostra-se necessária a fixação de alimentos provisórios em favor da Requerente, ante a sua necessidade urgente de obtenção de recursos financeiros destinados a prover uma justa qualidade de vida.

Dispõe o artigo 300, caput

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