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A AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  17/6/2022  •  Trabalho acadêmico  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  109 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE MADUREIRA – RIO DE JANEIRO/RJ

 

 

   MARCIO JUNIOR E ISABELA, brasileiros, menores impúberes, neste ato representados por sua genitora, Mariana Souza, divorciada, do lar, inscrita no CPF sob nº 000000000 e RG nº 000000, residente e domiciliada Rua xxxxx, n° xxxx, bairro xxxx, Rio de Janeiro/RJ, com endereço eletrônico (e-mail) e telefone 0000-0000, por intermédio de seu advogado, que recebe intimações pelo e-mail xxxxxxxx e telefone 1111-1111 e que fora constituído pelo instrumento procuratório em anexo, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE ALIMENTOS C/C PEDIDO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS, em face de

                                   MARCIO LEANDRO, brasileiro, divorciado, mlitar, inscrito no CPF sob nº 000000000 e RG nº 00000, residente e domiciliado à Rua xxxx, n° 00, bairro xxxx – Rio de Janeiro/RJ, com endereço eletrônico (e-mail) e telefone nº 0000-0000, pelas razões de fato e de direito expostas a seguir:

DOS FATOS  

Mariana Souza e Marcio Leandro, foram casados por 7 anos, dessa relação tiveram dois filhos.

Na separação o genitor, prometeu arcar com todas as despesas dos filhos e assim fez durante 01 ano, pagando mensalmente o valor de R$ 1.600,00.

Quando deixou de ajudar no sustento dos filhos, Marcio Junior e Isabella que atualmente tem 08 e 05 anos, Mariana passou então a ter dificuldades para arcar com as despesas dos filhos.

         A genitora procurou o ex conjugue diversas vezes, sem obter sucesso, já que ele se recusa a ajuda-la no sustento dos menores, alegando que atualmente não tem condições financeiras, e tem rendimento de apenas 3 salários mínimos.

DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

Imperioso que se destaque a necessidade da concessão da Justiça Gratuita ao Autor, já que não possui condições de arcar com as custas processuais, conforme faz prova a declaração de hipossuficiência ora anexada, amparada que fica pelo art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal e art. 98 e seguintes, do Código de Processo Civil.

DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS

Requer, desde logo, a fixação de alimentos provisórios em favor da Requerente, no percentual de 30% sobre o valor da renda do Réu, a serem convertidos, posteriormente, em alimentos definitivos, conforme estabelece o art. 4º da Lei 5478/68.

Isso porque, a genitora das crianças encontra-se sem emprego, sendo a sua atual situação financeira, agravada, ainda, por não ter condições de arcar com todos os custos das crianças.

Diante desse cenário, a genitora está com dificuldades para arcar, de maneira isolada, com as despesas dos filhos. Por tal motivo, a fixação de alimentos provisórios é essencial à sobrevivência dos menores; bem como, para a tranquilidade da mãe.

 

DO DIREITO

O dever da família de assegurar às crianças, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à educação e ao lazer, vem esculpido no art. 227, da Constituição Federal. Deveres esses que devem ser garantidos pela família, sendo recíproco entre os pais, cujo dever é de assistir, criar e educar seus filhos menores, vide art. 229, também da CF.

O pedido da parte Autora encontra fundamento no art. 1696, do Código Civil, o qual prevê que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos. Outrossim, nos moldes do art. 1695, do referido Diploma.

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