A AÇÃO DE ALIMENTOS
Por: 250485 • 5/6/2015 • Dissertação • 980 Palavras (4 Páginas) • 362 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DO FORO REGIONAL DE SANTO AMARO - SP
LARISSA ALVES PIMENTEL, brasileira, menor, nascida em 29/11/2008, representada por sua genitora LUCIANA ALVES DA CUNHA, brasileira, casada, secretária, devidamente inscrita no CPF/MF sob nº 332.667.718-93, RG nº 42.801.071- 4, residente e domiciliada na Rua das Flechas, 735, ato 41, Vila Santa Catarina, CEP: 04364-030 – SP.
AÇÃO DE ALIMENTOS
Em face de ANDRÉ SILVA PIMENTEL, brasileiro, vendedor, RG nº32.197.174-7, CPF nº 258.974.998-88 , residente e domiciliado na Rua Delfino Facchina, n.235 casa 2- SP
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Requer a genitora da requerente, a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fulcro no disposto da Lei 1.060/50, em virtude de ser pessoa pobre na acepção jurídica da palavra e sem condições de arcar com os encargos decorrentes do processo, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração em anexo (Doc.).
DOS FATOS
Conforme faz prova a certidão de nascimento anexo, a requerente é filha legítima do requerido,estando hoje com 5 anos.
Ocorre que o requerido não tem cumprido com seu dever de genitor dentre eles o de colaborar com valor razoável para o sustento de sua filha menor impúbere.
Após a separação do casal, o requerido por um período contribuiu com valores diversos para o sustento da requerente, porem quando a menor completou 02 anos de idade este deixou de contribuir.
Foram 02 anos de muitas discussões, para hoje o requerido depositar na conta da genitora da requerente o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais. Valor este muito inferior ao necessário para suprir em parte as necessidades para criação da requerente que são muitas e notórias, como por exemplo: alimentação, vestuário, moradia, assistência médica e odontológica, educação, dentre outras.
O requerente vem cumprindo com os depósitos, porem o valor de contribuição esta abaixo do que pode contribuir, além de que as obrigações de sustento da menor não devem recair somente sobre a responsabilidade de sua genitora, devendo o genitor arcar com parte de tais obrigações.
A situação financeira do requerido é estável e privilegiada, uma vez que exerce a função de vendedor, tendo condições de colaborar com quantia maior para o sustento de sua filha.
Cabe ressaltar que a genitora e o requerido se compuseram em relação as visitas da menor, sendo acordado entre as partes que a menor a cada quinze (15) dias passa o domingo com o requerido, sendo que este a retira na casa da genitora as 09:00e a entrega as 15:00.
A genitora como visto, não possui interesse algum em afastar a filha de seu pai, ao contrário incentiva o convívio, porém o requerido se utiliza desta situação de paz entre ele e a genitora, para se esquivar da contribuição financeira para o sustento da sua filha, acredita que seu papel e somente estar presente a cada 15 dias e nas datas comemorativas.
A requerente não possui informação sobre o local de trabalho do requerido, mas tem ciência de que trabalha e possui condições de contribuir com o sustento da menor.
DIREITO
De acordo com o Código Civil brasileiro:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
Também a Constituição Federal assim prescreve:
Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
DO PEDIDO
Assim, restando infrutíferas todas as tentativas para uma saída, não restou à requerente outra alternativa se não a propositura da presente ação de alimentos, para que seu genitor, ora requerido, seja compelido a contribuir com o necessário para que a requerente sobreviva com, um mínimo de dignidade e para tanto requer:
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