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A AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  3/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  191 Visualizações

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Acadêmica: Vanessa Pradella Zanella

 

MERITÍSSIMO JUÍZO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPO BOM/RS

 

Reinaldo Pereira, brasileiro, divorciado, auxiliar geral, residente e domiciliado na Rua das Árvores, nº 74, Bairro das Laranjeiras, na cidade de Campo Bom/RS, por sua procuradora infraescrita, instrumento junto,  vem à presença de Vossa Excelência propor:

 

AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS.

 

contra Patrick, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), RG nº …, CPF nº …, residente e domiciliado…,  pelos fatos e motivos que passa a expor:

DOS FATOS

Reinaldo atualmente é divorciado da Sra. Juliana Ribeiro, onde deste relacionamento teve dois filhos,  Patrick, nascido em 10/08/2002 e Pedro, nascido em 25/07/2012.

Sendo que seu filho Patrick recebe pensão no valor de R$ 280,00, mas está trabalhando e residindo com uma companheira e não está estudando.

Conforme certidão de nascimento em anexa Patrick já atingiu sua maioridade.

Patrick já é maior de idade, no momento não está estudando, está trabalhando e residindo com sua companheira, o que se analisa, é que este já não faz necessidade de tal pensão.

Reinaldo está desempregado faz quatro meses e está se virando com bicos, mas não consegue mais pagar as pensões nos valores devidos, sendo que, atualmente, consegue pagar para o filho Pedro somente o valor de R$ 180,00, pois paga aluguel no valor de R$ 360,00, tem despesas com água, luz e alimentação.

DOS FUNDAMENTOS

É cediço que o valor da pensão alimentícia deve ser fixado com esteio no binômio necessidade-possibilidade, sendo este primeiro atinente à pessoa que vai receber os alimentos e o último àquele que os deve prover.

Percebe-se, diante dos fatos acima narrados, devidamente comprovados através da documentação em anexo, que o valor da pensão alimentícia estipulado no processo nº xxx está em excesso quando comparado à atual possibilidade de pagamento do requerido.

Diante da necessidade de mudança do valor da pensão alimentícia, o Diploma Civil brasileiro prevê medidas para que uma nova deliberação judicial venha a adequar o valor da obrigação às reais condições de pagamento do alimentante.

Bem como o Código Civil, em seu artigo 1.699 aduz:

" Art. 1.699 Se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo."

Aliás reza o artigo 1635 do Código Civil, art. 1.635: “Extingue-se o poder familiar: III - pela maioridade.”

Em regra, há possibilidade de exoneração do encargo alimentar quando o alimentado não mais necessita ou o alimentante não mais os pode prover por alterações em suas possibilidades supervenientes à Sentença que fixou os alimentos.

DA COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL

Nos autos do Processo n.° xxx, que tramitou na xx Vara Cível desta Comarca, conforme cópia da sentença do processo com transito em julgado que segue em anexo, o requerente comprometeu-se a pagar aos filhos, nascido em 10/08/2002 e Pedro, nascido em 25/07/2012, pensão mensal para Pedro no valor de R$ 180,00 e Patrick no valor de R$ 280,00.

Ocorre Excelência, que Patrick já completou a maioridade já possue trabalho fixo, e reside com sua companheira.

DOS PEDIDOS

A) a procedência do pedido para o fim de exonerar a prestação de alimentos;

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