A AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA
Por: ro_ri • 23/6/2022 • Trabalho acadêmico • 1.622 Palavras (7 Páginas) • 144 Visualizações
Petição Inicial
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL II - SANTO AMARO DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP.
Por dependência ao Processo nº XXXXXX.XXXXX.XXXXX-XX
Carlos Sobrenome, nacionalidade, maior, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG/SSP número XX.XXX.XXX-XX, inscrito no CPF/MF sob número XXX.XXX.XXX.-XX, com endereço atual Nome da avenida, número XXX, bairro do XXXXXX, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX., vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, devidamente constituído pelo instrumento de mandato, documento anexo, propor a presente:
AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS CUMULADA COM
RESTITUIÇÃO DE VALORES
em face de JOANA Sobrenome, brasileira, divorciada, vendedora, portadora da Cédula de Identidade RG/SSP número XX.XXX.XXX-XX, inscrita no CPF/MF sob número XXX.XXX.XXX.-XX, com endereço atual Nome da avenida, número XXX, bairro do XXXXXX, São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DO FATOS
O Requerente conforme a ação de alimentos, foi condenado no ano de 2011, ao pagamento da pensão alimentícia, para o seu filho menor Pedro Sobrenome, conforme processo em epigrafe.
Advém que o Requerente desde a data da propositura da ação até o mês de maio de 2017 honrou com o que foi sentenciado a título de pensão de alimentos 1/4 (um quarto) dos rendimentos líquido descontados direto em folha de pagamento, mantendo todas as obrigações como genitor absolutamente em dia conforme anexos informados.
O Requerente ficou impedido de fazer as visitas ao filho, pois a Requerida sempre nos dias da visita, afirmava que hora o menor estava doente, hora tinha trabalhos extracurriculares na escola, ou por vezes que teriam algum passeio. Fica comprovada as inúmeras ligações do Requerente para a Requerida, conforme contas com detalhamento de ligações do celular pessoal deste para a mesma (ANEXO 1).
Como o Requerente trabalha para uma multinacional, e sua função exige que o mesmo cumpra diversas viagens a trabalho, como comprovado através dos bilhetes de passagem, (ANEXO 2) em decorrência destas, o mesmo não podia sempre fazer as visitas periódicas, contudo sempre que estava na cidade ligava para a Requerida para tentar agendar a visita ao menor, e no período em questão todas as tentativas foram fracassadas.
Após inúmeras tentativas frustradas de agendar a visita e diante do estranho e escuso comportamento da Requerida, o Requerente resolveu aproveitar as férias no trabalho, no mês de maio de 2017, e foi buscar o filho na escola onde este estudava, chegando lá descobriu de forma abrupta e sem nenhum preparo psicológico que o filho havia falecido em 02 de março de 2016 – ano anterior – comprova-se o falecimento do menor, com certidão de óbito (ANEXO 3).
Todas as tentativas do Requerente, para resolver as questões foram inúteis, pois a Requerida além de se recusar a dar informações a respeito do filho menor, e, também após este saber do falecimento do filho negou-se a devolver a quantia que o mesmo pagou a título de pensão estando o filho morto, demonstrando má-fé, sendo que no último contato telefônico informou que qualquer assunto deveria ser tratado diretamente com sua advogada, fornecendo nome completo e telefone da mesma, que mesmo notificada extrajudicialmente, permaneceu inerte, conforme documento (ANEXO 4).
Dessa forma, exauriu o Requerente, todas as formas amigáveis de solução do problema, e se vê obrigado a buscar a tutela jurisdicional para ser ressarcido dos valores que a Requerida Joana Sobrenome recebeu indevidamente.
A Requerida recebeu indevidamente valores que foram descontados no holerite do Requerente, no período de 03/2016 a 05/2017, que totalizaram R$ 34.092,22 (trinta e quatro mil, noventa e dois reais e vinte e dois centavos) conforme memória de cálculo, (ANEXO 5), e também os devidos holerites onde comprovamos todos os descontos realizados direto em folha (ANEXO 6).
DO DIREITO
Em regra, há possibilidade de exoneração do encargo alimentar quando o alimentado não mais necessita ou o alimentante não mais os pode prover por alterações em suas possibilidades supervenientes à Sentença que fixou os alimentos.
No entanto, quando a pensão é decorrente do poder familiar, sendo que no caso em questão se extinguiu com a morte do alimentado, posto que infelizmente sobreveio o seu falecimento tal obrigação se extingue automaticamente o poder familiar conforme preceitua o art. 1635, I do Código Civil Brasileiro.
“Art. 1.635. Extingue-se o poder familiar:
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I - pela morte dos pais ou do filho;”
Portanto há necessidade do referido pedido de exoneração de alimentos, uma vez que a causa que deu ensejo aos alimentos, se deu infelizmente pela morte do filho do Requerente que se quer foi informado e não pode nem ao menos velar o corpo do filho.
Em decorrência de tal fato a Requerida ficou recebendo quantia que não lhe era devida no período de 03/2013 a 05/2015, assim, enriqueceu ilicitamente às expensas do Requerido.
Ressalta-se que o Requerido é casado, possui dois filhos ainda em idade escolar e o valor que a Requerida recebeu indevidamente e se recusa a devolver fez e faz muita falta no orçamento familiar do Requerido.
Sobre vale enfocar que a Requerida é pessoa esclarecida, com absoluto controle das suas faculdades mentais, trabalha como vendedora, recebe aluguéis das casas que herdou de seus pais, e mesmo assim age de forma temerária e com deslealdade.
A repulsa ao enriquecimento indevido ou sem causa apoia-se no princípio da equidade, que veda que o ganho de um se faça naturalmente sem causa e em detrimento de outrem.
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