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Acao de divorcio cumulada com alimentos

Por:   •  7/4/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.266 Palavras (6 Páginas)  •  658 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA (******) DO FORO REGIONAL DE CAMBÉ - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - PARANÁ.

MARIA DO CARMO DOS SANTOS DUTRA, brasileira, casada, do lar, portador do documento de identidade RG (n°) SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o (n°), residente e domiciliado em Cambé, Paraná, na Rua Clóvis Bevilaqua nº 12, Jardim das Figueiras, vem por intermédio de suas advogadas que esta subscrevem, perante Vossa Excelência, com o devido acato propor

AÇÃO DE DIVORCIO CUMULADA COM ALIMENTOS

em desfavor de ADOLFO LEMES DUTRA, brasileiro, casado, vendedor, portador do documento de identidade RG (n°) SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob o (n°), residente e domiciliado na Rua das Figueiras nº 60, Rolândia, Paraná, com base no art. 226, 6º, CF, arts. 1571, Inc. IV, CC c/c art. 24, único, da Lei de Divorcio (Lei nº 6.515/77), pelos seguintes fundamentos de fato e de direito:

  1. Dos Fatos

Maria do Carmo dos Santos Dutra, casada com o Sr. Adolfo Lemes Dutra desde 12/08/2013 pelo regime de comunhão parcial de bens comparece ao seu escritório profissional relatando seu interesse em se separar formalmente de seu cônjuge, vez que encontram-se separados de fato há 8 meses aproximadamente. Refere que moravam em um imóvel situado na Rua da Faculdade nº 178, Cambé, Paraná, matriculado no CRI de Cambé sob o nº 66.978-A, cujo bem foi herdado pelo Sr. Adolfo do seu falecido pai em 2008. De acordo com o carnê do IPTU de 2015 apresentado neste ato, o valor venal do imóvel é de R$ 120.000,00. Na constância do casamento adquiriram um veículo GM Corsa Hathc Joy 1.0, gasolina, 8 v, 5 portas, ano 2009, placas ABC 0123, renavam 88.888.888-9, cujo valor não sabe especificar. Possuem uma filha em comum, Ariane Cristina dos Santos Dutra, fruto deste relacionamento e nascida em 25/05/2012, antes do casamento, porém devidamente registrada pelo pai conforme certidão de nascimento que apresenta neste ato. A Sra. Maria do Carmo relata que atualmente não possui condições de prover seu sustento, nem de sua filha, que encontra-se sob sua guarda e supervisão, mas reclama que o Sr. Adolfo encontra-se devidamente empregado na empresa Rolândia Peças e Serviços Ltda., situada na Av. da República nº 20, Rolândia, Paraná, onde aufere salário de R$ 2.600,00 mensais, podendo contribuir para o sustento de ambas. A Sra. Maria do Carmo reclama que o marido abandonou o lar conjugal levando o carro do casal e deixando-a com dívidas referente ao parcelamento do automóvel, vez que o bem foi financiado em seu nome unicamente. Apresenta carnê referente ao parcelamento do carro, com parcelas mensais de R$ 550,00. Relata a Sra. Maria do Carmo que do carnê apresentado ainda falta o pagamento de 15 parcelas, todas já vencidas e em atraso desde o abandono do lar conjugal pelo marido. A Sra. Maria do Carmo não se opõe ao fato de que o carro fique com o Sr. Adolfo, pois a mesma não sabe dirigir, mas exige que ele assuma o pagamento e o financiamento do automóvel. Quanto aos bens móveis, relata que os mesmos foram amigavelmente divididos entre o casal por ocasião da separação de fato e que não tem o que reclamar a respeito. Na ocasião da separação do casal a Sra. Maria do Carmo precisou desocupar a casa onde residiam e atualmente paga aluguel de outro imóvel no valor de R$ 300,00 onde reside com a filha do casal e uma outra filha, Adriana dos Santos, nascida em 30/05/2009 e fruto de outro relacionamento. A Sra. Maria do Carmo relata que o Sr. Adolfo sequer visita a filha, mas que caso quisesse visita-la e até retirá-la do lar não iria se opor, desde que as visitas ficassem restritas aos finais de semana, das 8:00h às 20:00h nos sábados e das 8:00h às 18:00h aos domingos, para não prejudicar os estudos da filha. A mãe, entretanto, faz questão de ficar com a filha nos aniversários dela, bem como nas férias e datas festivas (exceto dia dos pais).

  1. Do Direito

A presente ação encontra com fulcro no art. 226, 6º CF, a qual impõe como requisito a necessidade de separação de fato por pelo menos dois anos para que se integre com o pedido de divorcio direto, requisito este cumprido no presente caso.

  1. Da Tutela Antecipada

Necessário se faz o pedido de antecipação dos efeitos da tutela pretendida, sem a oitiva da parte adversa a fim de requerer que a parte contraria regularize o IPTU onde a parte autora reside, pois, encontra-se a muito atraso, haja vista que o requerido não cumpriu com essa obrigação. A requerente tem receio de ter o único imóvel, onde reside juntamente com sua filham turbado por parte do não pagamento ao fisco.

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