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AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA COM PEDIDO LIMINAR

Por:   •  19/6/2018  •  Resenha  •  4.165 Palavras (17 Páginas)  •  1.547 Visualizações

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EXMO. (A). SR. (A). DR.(A). JUIZ DE DIREITO DA      VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE, MG.

MEDIDA URGENTE- PEDIDO DE LIMINAR

ANTONIA, brasileira, servidora pública municipal, inscrita no CPF nº ------- e no RG nº MG -------------da SSP/MG, filha de --------------e de ----------------------, domiciliada e residente na Rua-----------------, nº -------------, ---------, em ---------------------, MG, CEP ---------------------, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa. por seus procuradores, instrumento de procuração anexo, com fulcro nos 227 e 229 da CF, c/c os artigos 1.583 e segs. do Código Civil, com os artigos 273, 282 e 461 do CPC, com a Lei 8.069/90, com a Lei 12.318/2010  e com a Lei 13.058/2014, AJUIZAR A PRESENTE

AÇÃO DE GUARDA COMPARTILHADA COM PEDIDO LIMINAR, DAS MENORES MARIA E NÚBIA

Em face de TADEU, brasileiro, pedreiro, filho de  ----------------e de ----------------------, residente e domiciliado na Rua -------, nº 193, bairro ------, em ---------------------- MG, CEP ---------------- com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

DOS FATOS

Que a requerente manteve por 12 (doze) anos relacionamento conjugal com o requerido, advindo dessa união 02 (duas) filhas menores, sendo estas a MARIA, brasileira, nascida em 04 de setembro de 1999, inscrita no RG nº ------------------- da SSP/MG e NÚBIA, brasileira, nascida em 03 de outubro de 2005, inscrita no CPF nº -----------------------,hoje com respectivamente 16 e 10 anos de idade. Conforme fazem prova as  cópias das certidões de nascimento, do RG e dos CPFs, anexas.

Que a requerente, desde o nascimento das menores foi mãe presente e zelosa em todos os sentidos, seja no aspecto familiar, financeiro, moral ou legal, jamais tendo deixado de cumprir suas obrigações no tocante às responsabilidades perante suas filhas.

Que por restar impossível o convívio conjugal entre o casal, a requerente decidiu em setembro do ano de 2014 a se separar, tendo optado por deixar suas filhas na responsabilidade do requerido, bem como passado a residir na residência de propriedade de um tio. Conforme declaração e comprovante de residência, anexas.

Que após a separação a requerente continuou prestando total apoio as sua filhas menores, cumprindo seu dever de mãe, pelo qual juntamente com o pai são os responsáveis.

Que o intuito da requerente sempre foi desfrutar ao máximo o convívio com suas filhas, proporcionando-lhes todo auxilio material necessário aos seus saudáveis desenvolvimentos, dispensando-lhes todo afeto e carinho que são naturais de sua qualidade de mãe.

No entanto, ocorre que desde o mês de março do corrente ano o requerido vem impedindo sistematicamente a requerente de, sequer, ver as filhas, não permitindo o seu convívio com as menores. Tal comportamento, abrupto e cruel do requerido, sequer se deve a alguma justificativa plausível, qualquer que seja.

Esta subreptícia conduta, acintosa à lei e à moral familiar não pode prosperar, até porque prejudicial ao sadio desenvolvimento das menores, que já começam a discernir as situações e sentem a falta da mãe. Ademias, a requerente fica preocupada com a saúde das menores, desorte que a filha MARIA, estava sobre tratamento médico na cidade de Belo Horizonte, MG e após o cometimento da alienação parental referido tratamento foi abandonado.Conforme cópia do relatório médico anexo.

Registre-se, conforme os documentos anexos, que a REQUERENTE, possui endereço e emprego fixo “servidora pública municipal” é funcionária responsável e correta, e esta regularmente matriculada no Curso Técnico em Meio Ambiente/ SISTEC / SISUTEC. Conforme cópias do comprovante de residência, do contracheque e da declaração escolar, em anexo.

Todavia, como não poderia deixar de ser, a requerente nutre grande amor pelas filhas e não há, qualquer motivo a autorizar a conduta do requerido, ASSIM uma vez que amigavelmente e fora do âmbito judicial não se pode fazer valer o Direito de mãe, necessário e urgente se faz regularizar as questões referentes à GUARDA das menores, não restando outra alternativa, senão buscar amparo judicial para ver atendidas suas solicitações, na melhor forma da lei vigente.

DOS DIREITOS

DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUÍTA

A requerente, conforme as inclusas provas de hipossuficiência que instruem esta inicial, não tem como assumir o ônus do pagamento das custas e despesas relativas ao processo sem, contudo, prejudicar o seu sustento e de sua família.

A doutrina pátria vem, reiteradamente, aceitando o deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça, sem maiores formalidades. O processualista HUMBERTO THEODORO JÚNIOR ao tratar do assunto em referência, é taxativo ao dispor que, verbis:

“Como regra geral, a parte tem o ônus de custear as despesas das atividades processuais, antecipando-lhe o respectivo pagamento, à medida que o processo realiza sua marcha. Exigir, porém, esse ônus, como pressuposto indeclinável de acesso ao processo, seria privar os economicamente fracos da tutela jurisdicional do Estado (...) necessitado, para o legislador, não é apenas o miserável, mas, sim, todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo, sem prejuízo do sustendo próprio ou da família. (artigo 2º, parágrafo único, da Lei 1.060/50) (...)”

A propósito, não só os doutrinadores preocupam em esclarecer a matéria em comento, mas também os tribunais pátrios têm reiteradamente entendido que:

“EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - AUSÊNCIA DE REQUISITOS - DECISÃO MANTIDA. 1-         O beneficiário da justiça gratuita apenas pode ser concedido àquele que não tem condições de arcar com as custas do processo, sem prejuízo para seu sustento e de sua família. 2 -  A declaração de pobreza feita por pessoa natural, induz presunção apenas relativa de veracidade. 3 – Se a parte não postula em juízo por intermédio da Defensoria Pública, necessária a prova da pobreza e não basta a alegação. Para a Defensoria Pública vige o artigo 4º da Lei 1060 de 05 de fevereiro de 1950, com a presunção. Fora dai, a regra constitucional do artigo 5º, LXXIV, exige prova, pois o sistema inclui a regra do art. 1º  da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, que dispõe que cabe à Defensoria Pública prestar assistência judiciária, integral e gratuita, aos necessitados”. (Agravo de Instrumento nº 1.0024.12.104830-0/001, Relator: Des. (a) José Marcos Vieira, Data de Julgamento: 24/03/2013).”

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