A AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS
Por: Gustavo Silva • 11/11/2021 • Trabalho acadêmico • 5.539 Palavras (23 Páginas) • 172 Visualizações
AO DOUTO JUÍZO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GOIANIA-GO
CYBELE RODRIGUES DE MORAIS ARAÚJO, brasileira, solteira, portadora do RG 1.245.227 SSP-TO, inscrita no CPF nº 915.292.801-25, residente e domiciliado Rua T-37 Qd.169, Lt.09/11,Ed Lessence Platine, Apto 1501, Setor Serrinha (Bueno), Goiânia-GO, CEP: 74 835 - 105, por seu advogado que esta subscreve vem a presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS.
Em face de BV FINANCEIRA pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ 01.149.953/0001-89, BANCO VOTORANTIM S.A pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ 59.588.111/0001- 03 com sede na Avenida Das Nações Unidas nº 14.171 Torre A, 18º Andar, pelos motivos de fato e de direito que escorrerá.
DOS FATOS
A Requerente/consumidora, buscou no site da Requerida um empréstimo no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em face da Requerida, valor esse que deve ser pago em 120 vezes em parcelas fixas no valor de em parcelas fixas no valor de R$ 1.345,48 (mil trezentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), toda essa quantia foi apresentada através de aplicativo de mensagem whats app o qual foi direcionado através do Site da Requerida, Conforme contrato acostados aos autos; (Doc. Em Anexo).
O que deu credibilidade a autora, fora que as modalidades ora oferecidas, sendo empréstimo com garantia real de imóveis, bens moveis, fiador, e outros, dando assim total confiança e confiabilidade, pois sites fraudulentos não oferecem essa modalidade de empréstimo, sendo aprovado de imediato, o que assim passou por uma analise criteriosa, fazendo acreditar em ser a própria BV, frisando que entrou no próprio site, sendo reconduzida posteriormente, caracterizando fraude, e assim má prestação de serviço. Pois como utiliza “seu nome” e não tem um sistema de segurança, deixando assim vários consumidores ser prejudicado, o que então frisa a responsabilidade objetiva.
Ocorre que para o recebimento dessa quantia a Requerida apresentou a necessidade de pagamento antecipado de R$ 5.381,92 (cinco mil trezentos e oitenta e um reais e noventa e dois centavos), o que foi feito pela Requerente, conforme comprovante de transferência; e outros, e somente ser solicitada em pagamento de IOF desconfiou, pois tudo idêntico ao da requerida, que conforme sentenças e acórdãos será responsabilizada, por falhas em sua prestação de serviço, proteção, cuidado, zelo pelo consumidor, (Doc. Em Anexo).
No momento em que a Requerente cobrou o referido empréstimo através do número direcionado na plataforma disponibilizado na Internet, sendo ele +55 (11) 9 4050 – 8869, a pessoa para qual foi repassada, indagou questões tributarias como IOF e que teria que ser pago outro valor para que o valor do empréstimo fosse liberado.
Somente após não ter seu problema solucionado a Requerente notou que fora redirecionada para um falso atendimento virtual, sendo, portanto, vítima de um golpe fraudulento, mas que só ocorreu por nítida negligencia da Requerida na prestação de seu serviço, ao não manter seguro seu sistema de atendimento.
Insta salientar que a Requerente não deu causa ao ocorrido, não havendo falha em seu aparelho eletrônico, mas sim falha no atendimento, vez que o redirecionamento foi feito de forma automática diretamente pelo sitio da Requerida.
Nota-se Excelência que impossível a parte Requerente desconfiar de fraude, uma vez que o contrato possui a logomarca e endereço da Requerida, e principalmente por ter sido direcionada pelo próprio sitio eletrônico da Requerida ao mencionado atendimento, contrato, CNPJ, consultas no BANCO CENTRAL, e assim tudo perfeito, BEM COMO A FORMA DE ATENDIMENTO, passando por vários atendimentos, o que assim dificultou a ideia de estar caindo em um GOLPE, e assim pela ma prestação de serviço, vários consumidores são lesados, e assim merecendo ser penalizada, devido a responsabilidade objetiva, tendo assim o dever de proteção, como realizado por outras instituições, sendo minimamente este tipo de problema, já com a requerida, são diversas ações no mesmo sentido, pois não e qualquer pessoa que consegue identificar a fraude perpetrada, conforme documentos, tudo idêntico e perfeito, sendo direcionada para outro site devido a falha na prestação dos serviços, que tem o dever de proteção e fiscalização.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
É de extrema importância reconhecer a natureza consumerista da relação ocorrida entre as partes.
Logo, o negócio jurídico em questão ganha inegável contornos de relação de consumo, sendo, portanto, aplicável à espécie o Código de Defesa do Consumidor.
Analisando o CDC, têm-se os conceitos de Fornecedor e Consumidor, vejamos:
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Cumpre ressaltar que quando a ação versa sobre relação de consumo deve ser submetida às disposições do Código de Defesa do Consumidor, cujas normas são de ordem pública e interesse social, nos termos do art. 1º, da Lei 8.078/90.
É cediço que o consumidor tem foro privilegiado para que as ações por ele ou contra si propostas tramitem no foro de seu domicílio, de forma a facilitar sua defesa de direito.
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