A Ação Anulatória de Débito Fiscal
Por: Mateus Silva • 22/10/2021 • Pesquisas Acadêmicas • 489 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
Ação Anulatória de Débito Fiscal
Cabimento: contra exigência indevida quando já realizado o lançamento (AIIM).
Fundamento: artigo 38 da Lei n. 6.830/80
Procedimento: artes. 273, 282 e seguintes do CPC
Terminologia: Autor/Réu – PROPOR
Estrutura da peça: sem epígrafe, qualificação completa, fatos, direito, concessão de tutela antecipada e pedidos
a) tutela – a concessão da tutela antecipada para suspender a exigibilidade, nos termos do artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil e artigo 151, V, do Código Tributário Nacional / pode fazer o pedido de depósito subsidiário: a concessão da tutela antecipada para ... ou subsidiariamente autorização para efetuar o depósito do montante integral do débito para o mesmo fim, consoante dicção do artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional;
b) a citação da Ré para contestar a presente ação;
c) a procedência do presente com a anulação do lançamento tributário e a consequente extinção do crédito formalizado;
d) a condenação nas custas processuais e honorários advocatícios;
e) a produção de todos os meios de prova em direito admitidos.
Deve demonstrar no fundamento o motivo da anulação do lançamento (conclusão):
“Sendo assim, diante da inconstitucionalidade demonstrada deve ser anulado o débito fiscal formalizado pelo lançamento/deve ser anulado o lançamento tributário, desconstituindo o débito tributário por ele formalizado”.
Tutela Antecipada – requisitos estão presentes no artigo 273 do CPC:
“Segundo o artigo 273, inciso I, do Código de Processo Civil são pressupostos autorizadores da tutela antecipada: a verossimilhança da alegação, em face de sua prova inequívoca e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
A concessão da tutela antecipada justifica-se, pois ......é uma prova inequívoca da verossimilhança do pedido do (a) Autor (a).
O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação dessume-se ......
Posto isto, uma vez evidente a presença dos pressupostos ensejadores do provimento emergencial e diante da não existência do perigo da irreversibilidade do provimento, deve a presente medida ser concedida para o fim de suspender a exigibilidade do crédito tributário, consoante inteligência do artigo 151, inciso V, do Código Tributário Nacional”.
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