A Ação de Alimentos
Por: ale18560 • 19/4/2016 • Resenha • 1.757 Palavras (8 Páginas) • 537 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA REGIONAL DO MÉIER - COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
MARIA, menor impúbere, representada por sua mãe, JOANA, brasileira, casada, professora, portadora da carteira de identidade nº XXXXXXX, expedida pelo IFP/RJ, e inscrita no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX. residente e domiciliada nesta Cidade e Estado do Rio de Janeiro, na Rua XXXXXXXXXXXXX vem por seu advogado, que, para efeitos do Art. 39, inciso I, do Código de Processo Civil, indica como endereço profissional a Rua São José, nº 35, 15º andar – Centro, CEP: 20.010-020, Rio de Janeiro, onde poderá receber toda e qualquer intimação/notificação, e, em caso de qualquer divulgação através do Diário Oficial, sejam as publicações feitas em nome do Dr. XXXXXXXX, inscrito na OAB/RJ sob o nº. XXXXX, propor a presente
AÇÃO DE ALIMENTOS
pelo rito especial da Lei 5.478/68,
em face de PEDRO, brasileiro, casado, RG XXXXXX e CPF XXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, pelos seguintes fatos e fundamentos que passa a expor:
DAS PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL
Preambularmente, requer que as publicações sejam enviadas à Imprensa Oficial em nome do Dr. XXXXXXXXX, inscrito na OAB/RJ sob o nº. XXXXX, conforme incluso mandato, independente de quem assine as petições, bem como seja anotado na capa dos presentes autos e onde mais couber, sob pena de nulidade.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, com fundamento no art. 4º, da Lei 1060/50, com as alterações da Lei 7.510/86, por não ter condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme afirmação de hipossuficiência que instrui a exordial.
DOS FATOS
A representante legal da Autora e o Réu mantiveram um breve relacionamento no ano de 1999. Deste relacionamento nasceu a Autora, em 20 de março de 2000, conforme se comprova na certidão de nascimento em anexo (Neste ponto devemos tecer o comentário de que a menor só foi registrada com o nome paterno após 13 anos, visto que a época o mesmo se negou).
Quando a Autora completou 05 anos o genitor contraiu núpcias e deste momento em diante nunca mais se fez presente, inclusive com paradeiro incerto.
Após 07 anos, a própria Autora, através das redes sociais acabou por encontrar seu tio e avós paternos. Quando do reencontro, descobriu que o Réu havia lhes dito que a Autora e sua mãe haviam se mudado para os EUA e não tinha mais noticia delas. Um verdadeiro absurdo!
Neste período, a Autora morou somente com a mãe. A representante afirma que quando do reencontro, o Réu afirmou que iria passar a contribuir com as despesas da Autora, entretanto, só o fez por um mês. Desta forma, a mãe, que é professora, não consegue administrar sozinha todos os gastos que tem com a menor.
Segue a planilha com a média de gastos da Autora:
Escola | R$ 413,80 |
Alimentação | R$ 250,00 |
Vestuário | R$ 150,00 |
Plano de Saúde | R$ 60,00 |
Farmácia | R$ 60,00 |
Livros (por bimestre) | R$ 200,00 |
Artes Marciais | R$ 50,00 |
TOTAL | R$ 1.183,80 |
Por isso, sem ter a quem recorrer, a Autora vem a este Juízo com o intuito de fazer com que o genitor colabore com suas despesas, sendo impossível a manutenção destas somente por sua representante.
Em tempo, informa que o Requerido é taxista e possui renda média aproximada de R$3.500,00 (Três mil e quinhentos reais) por mês.
DO DIREITO
O direito da autora encontra amparo na Constituição Federal de 1988, que em art. 227 prevê que é dever da família, da sociedade e também do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à dignidade, ao respeito etc., além de resguardá-los de toda forma de negligência, exploração, violência, opressão e crueldade.
O art. 1.694 do CC usa uma expressão ampla, referindo-se a alimentos como sendo tudo aquilo que a pessoa necessita para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender a necessidade de sua educação, e não apenas para garantir a subsistência.
O parágrafo primeiro do referido dispositivo legal informa que os alimentos devem ser fixados na “proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada”, ficando consubstanciado o binômio necessidade X possibilidade.
Por binômio necessidade versus possibilidade, entende-se que:
“é imprescindível que haja proporcionalidade na fixação dos alimentos entre as necessidades do alimentando e os recursos econômico-financeiros do alimentante. Isto posto, o montante dos alimentos fixados é modificável de acordo com a condição de fortuna deste, daí porque sempre é admissível a ação revisional ou de exoneração de alimentos.” (Autora: Vanessa Maria Porto da Costa. http://www.direitonet.com.br. 29/11/2006).
Contudo, nas relações que envolvam a relação de poder familiar, tal proporcionalidade fica prejudicada, uma vez que a necessidade se sobrepõe à possibilidade do alimentante, que tem o dever de prover os alimentos por determinação constitucional:
“Art. 229 – Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.”
O quantum fixado não é imutável, pois, se houver modificação na situação econômica das partes, poderá qualquer uma ajuizar ação revisional de alimentos, com fundamento no art.1699 do CC.
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