A Ação de Alimentos
Por: JRCO1977 • 11/7/2016 • Tese • 1.148 Palavras (5 Páginas) • 581 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE PONTALINA/GO.
MAIK SILVA DE MOURA, brasileiro, solteiro, menor impúbere, nascido em 08/05/2000, neste ato representado por sua genitora LUCIENE DA SILVA, brasileira, solteira, costureira, RG 4817709 SSP/GO, CPF 010.611.871-44, residente e domiciliada na Rua LBV, QD. 03, LT. 02 S/n º, Vila Paraíso, na cidade de Pontalina/GO, por seu advogado e procurador que esta subscreve, com escritório profissional na Rua João Barcelos, n.º 400, Centro, CEP 75620-000, Pontalina/GO, consoante instrumento procuratório anexo, vem, mui respeitosamente à digna presença de Vossa Excelência, observando o procedimento especial previsto na Lei. Nº 5.478/68, artigo 1.584 e 1.589 do Código Civil e artigos 1.103 e seguintes do Código de Processo Civil, ajuizar a presente AÇÃO de ALIMENTOS em face de CLÉBER ADÃO MARTINS DE MOURA, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Av. A, QD. 04, LT. 57, Bairro Popular, na cidade de Pontalina/GO, pelos fundamentos de fato e direito a seguir expostos:
DOS FATOS
O requerente é filho do réu, conforme faz prova a certidão de nascimento anexa, estando perfeitamente caracterizado o dever de sustento. Entretanto, desde a separação dos pais, o autor reside sob os cuidados da mãe. Contudo sabe-se que o requerido tem descurado de seu dever de contribuir para o sustento do filho, deixando todo o dispêndio a cargo da genitora, que trabalha como costureira, sendo assim sua renda é insuficiente para amparar o filho.
As necessidades do requerente são muitas e notórias, englobando alimentação, vestuário, moradia, assistência médica, entre outras, tudo para propiciar o mínimo de dignidade e, sempre que recorre à ajuda do pai, encontra resistência por parte deste, razão pela qual ajuízam o presente pedido.
Notável o abandono material e intelectual do requerente, posto que seu genitor, de forma criminosa (art. 224, CP), não contribui para o sustento e mantença do mesmo, merecendo, portanto, a tutela jurisdicional.
Inúmeras e infrutíferas foram as tentativas de conseguir ajuda material do requerido e se resolver a questão de forma consensual, porém sem êxito.
Por outro lado, sabe-se que o requerido trabalha como comerciante, proprietário de um Bar, onde é certo o rendimento mensal de aproximadamente dois a três salários mínimos, tendo resultado financeiro imediato que possibilita cumprir com seu dever de assistência financeira ao filho, todavia, não o faz.
DA GUARDA DO FILHO
O menor já vem morando com sua genitora, portanto, não há o que questionar quanto ao direito desta em permanecer com a guarda e posse de seu filho.
"GUARDA DE FILHO MENOR - DIREITO DA MÃE - APREENSÃO - PEDIDO DEFERIDO - RECURSO PROVIDO - " A posse do filho menor pela mãe é de direito natural e só motivos de alta relevância devem ditar sua não observância "(REVISTA DOS TRIBUNAIS, vol. 523/123)
DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS
Dessa forma, requer a Vossa Excelência a fixação, sem audiência da parte contrária, dos alimentos provisórios, por serem os mesmos estritamente necessários para seu sustento, com alimentação, vestuário, educação, despesas médicas, etc.
A propósito, a Lei 5.478/68, determina que O JUIZ FIXARÁ DESDE LOGO OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS, “ipsis litteris”:
“Art. 4º. Ao despachar o pedido, o juiz fixará desde logo alimentos provisórios a serem pagos pelo devedor, salvo se o credor expressamente declarar que deles não necessita.”
Desse modo, considerando as necessidades do autor que se encontra desamparado financeiramente, e tendo em vista as possibilidades do requerido, requer-se o pagamento de 60% (sessenta por cento do salário mínimo a título de alimentos provisionais, até o final da presente demanda.
DOS ALIMENTOS DEFINITIVOS
Considerando a situação do menor e que sua genitora tem que arcar com todas as suas despesas, mesmo não dispondo de recursos financeiros para tanto e, em contrapartida, que o réu tem situação financeira privilegiada, requer que Vossa Excelência, digne-se em fixar os alimentos definitivos em favor do menor, no valor equivalente a 60% (sessenta por cento) do salário mínimo, a ser depositado até o dia 10 de cada mês, na conta da genitora do autor no Banco Caixa Econômica Federal, agência 0611, Morrinhos – GO, conta corrente 023.00005681-3.
A fixação dos alimentos que se pretende é justa, pois considera as condições financeiras do réu (capacidade contributiva), e a necessidade do requerente, conforme amplamente exposto.
DO DIREITO
A pretensão do autor encontra amparo na Constituição Federal, artigos 227 c.c. artigo 229, onde determina a obrigação alimentar aos pais, bem como a responsabilidade para com os filhos menores; nos artigos 1694 a 1710 do Código Civil; artigos 732 a 735 do Código de Processo Civil, e na Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos), especificamente no artigo 4º, que determina que o juiz fixe desde logo os alimentos provisórios.
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