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A Ação de Alimentos

Por:   •  25/5/2023  •  Trabalho acadêmico  •  1.112 Palavras (5 Páginas)  •  58 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVELDA COMARCADE FEIRADE SANTANA.

Processo N° 00000

Marcos Silva Santos, brasileiro, menor impúbere, CPF nº 000000-00, nascido em 05\09\2019, na maternidade do hospital da mulher na cidade de Feira De Santana- BA, neste ato representado por sua genitora Vanessa Silva Cardoso Matos, brasileira, casada, doméstica autônoma, natural da cidade de Feira De Santana residentes e domiciliados, Rua 2 de Agosto, casa nº00 Bairro: Queimadinha CEP: 00000-00, telefone nº (00)00000-0000, end. eletrônico: unnamed00@gmail.com.

[Gabriel Vitor Barbosa], inscrito na OAB/ UF nº00001, nacionalidade, advogado, inscrito (a) no RG sob o nº 00001 e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 0000, com a sede do escritório localizada na R. Felinto Marquês de Cerqueira – Capuchinhos Feira de Santana - BA, 44088-110, com endereço eletrônico em unnamedadvogados@gmail.com),[Naiana Alves Dos Santos ], inscrito na OAB/ UF nº 00002, nacionalidade, advogada, inscrito (a) no RG sob o nº 00002 e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 00002, ),[Graziele Rodrigues Miranda ], inscrito na OAB/ UF nº 00003, nacionalidade, advogada, inscrito (a) no RG sob o nº 00003 e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 00003, ),[Emile Ferreira], inscrito na OAB/ UF nº 00004, nacionalidade, advogada, inscrito RG sob o nº 00004 e no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº 00004.

AÇÃO DE ALIMENTOS C\C PEDIDODE ALIMENTOS

PROVISÓRIOS

Em face de José Pereira Castro, brasileiro, solteiro, desempregado, portador do RG n°00000, inscrito no CPF n°00000-00, residente e domiciliado à, Rua Sítio São Miguel ,casa nº 00 município de Douradina-MS, CEP: 00000-000 pelos motivos de fato e de direito a seguir elencados no presente petitório inicial.

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  1. DAASSISTÊNCIAJURÍDICAGRATUITA.

A genitora(requerente), doméstica autônoma, de classe baixa não tem condições de cobrir as custas processuais e os honorários advocatícios, sem tirar o proveito do seu sustento próprio bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça nos termos da Lei 1.060\50.

  1. DOS FATOS

Vanessa Silva Cardoso, genitora do Marcos Silva Castro, teve um relacionamento efêmero com José Pereira Castro, durante a micareta de Feira De Santana-BA, mesmo com o reconhecimento de paternidade por parte de José, exerceu de forma voluntária criar sozinha seu filho Marcos, sem cobrar nenhum custo de alimentos para o Pai da criança de fato, mas com o tempo foi se apertando e viu que não estava dando conta e que precisava da contribuição do Genitor(José), mas foi surpreendida pelo mesmo que reside em outra cidade Douradina-MS, alegando que está desempregado.

Alguns dados do gasto mensal do menor, arcado pela genitora: Alimentos: R$325,90

Mensalidade escolar: R$ 225,55

Medicamentos: R$ 66,90

Vestuário: R$ 100,15

Lazer: R$ 55,90

Suprimentos de uso cotidiano: R$ 80,15 Plano de Saúde: SUS (serviço público)

Valor total: R$ 854,55

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Na última conversa o genitor demonstrou insatisfação com os pedidos da genitora, que na ocasião pediu somente a quantia auxílio de R$ 250,90, o mesmo alegou seria absurdo.

  1. DO DIREITO

O        direito        a        alimentos,        está        expresso        na nossa Constituição        Federal,        mais precisamente no seu artigo 229, que assim nos diz:

Art. 229. Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.

A ação de alimentos é regulada pela lei 5.478/68 e prevista no artigo 1.696 do CC, que assim nos diz: Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros

Mais incisivo ainda é o artigo 1.695 do mesmo diploma legal:

Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento.

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