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A COAÇÃO MORAL NO TRABALHO

Por:   •  11/5/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.969 Palavras (8 Páginas)  •  698 Visualizações

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COAÇÃO MORAL NO TRABALHO .

Resumo: A coação moral é uma forma de violência psíquica praticada no local de trabalho , é tão antigo quanto a história da humanidade .Trata-se de uma forma de dano que atinge a dignidade do ser humano . São necessário três elementos para que exista a coação moral : 1) ameaça de um mal . 2) ilicitude da ameaça . 3) intecionalidade da ameaça. A coação moral afeta alem da vitima, a empresa também , uma vez que a falta de motivação reduz a qualidade do serviço e aumenta a possibilidade de erros , uma vez que o ambiente de trabalho é o local no qual o trabalhador almeja sua realização pessoal e profissional .

Palavras chave: Coação Moral.Ambiente de trabalho .

INTRODUÇÃO

A Coação Moral incide nas relações empregatícias, atingindo não somente ao trabalhador, mas prejuízos a empresas e ao próprio estado. Pode ser definido como uma pratica unoportuna e abusiva , que atinge a integridade física e moral do trabalhador ,por meios de condutas repetitivas e prolongadas nas quais o agressor tenta inferiorizar a vitima , hostilizando-a e depreciando-a.

Neste sentido percebe–se que as condutas assediadoras afetam a ordem imposta pelo constituinte no que concerne aos direitos do trabalhador, uma vez que as atitudes hostil como a deterioração proposital das condições de trabalho ou até mesmo o isolamento atentam contra a dignidade da vitima .

Em ambiente que o empregado venha sofrer este tipo de coação moral podem trazer serias consequência devastadoras à vida pessoal , profissional , familiar , e , principalmente , à sua integridade psicossomática .

O presente artigo tem como objetivo falar sobre a coação moral nas relações de trabalho .

COAÇÃO MORAL NO TRABALHO

A relação no ambiente de trabalho tem se tornado cada vez mais competitivo e desumano. Cresce a pressão do empregador pelo aumento da produtividade afetando diretamente o meio do trabalho digno e saudável , direito este garantido pela Constituição Federal Brasileira .

Define-se a Coação Moral no trabalho : A exposição dos trabalhadores a situação humilhantes , vexatórias e constrangedoras durante a jornada de trabalho .

Trata-se de conduta abusiva que poderá ser feita pelo empregador , chefe , preposto ou até mesmo por colegas de trabalho . Conduta esta , que atenta contra a dignidade psíquica do trabalhador ª , tendo por efeito a sensação de exclusão do ambiente e do convível social , com o intuito de desestabilizar a relação da vítima como ambiente de trabalho , intimidando-a ( á vitima) com medos ou humilhações capazes de minar sua autoconfiança e isolá-la do meio de trabalho.

Os trabalhadores passa a conviver em um ambiente desagradável , afetando diretamente sua saúde .

O trabalhador poderá muitas vezes sofrer com o terror psicológico provocado na vitima como danos emocionais e doenças psicossomáticas , como alterações no sono , distúrbios alimentares , diminuição do libido , aumento da pressão arterial , desânimo , insegurança , entre outros , podendo acarretar quadros de pânico , depressão , ou até mesmo levar á morte ou ao suicídio .

A humilhação repetitiva é de longa duração , interfere na vida do trabalhador comprometendo sua identidade , dignidade em relação afetiva e sociais , ocasionando danos a saúde física e mental .

A pratica da coação moral configura num desrespeito a um direito que é próprio do ser humano . Vale ressaltar que a pratica da coação moral , não se trata de uma mera lesão a um direito de personalidade , o que gerará uma indenização maior a consequência mais significantes no que tange as verbas trabalhistas . Caso não ocorra a configuração da Coação Moral , poderá ainda o trabalhador pleitear através do instituto do “Dano Moral” a indenização pelas situações humilhantes e vexatórias ocorridas no ambiente de trabalho .

A Coação segundo sexos , ocasionado nas mulheres – Os controles são diversificados e visam intimidar ,submeter , proibir opiniões , controlando até mesmo a permanências nos banheiros , relacionam os atestados médicos e faltas , suspensão de cestas básicas ou promoções . Já com os homens atingem a rivalidade preferencialmente .

A Coação Moral no trabalho não é um fato isolado , ele se baseia na repetição ao longo do tempo de praticas constrangedoras , explicitando o estrago de determinar as condições de trabalho num contexto de desemprego , sindicalização e aumento da pobreza urbana . A batalha pra recuperar a dignidade a identidade o respeito no trabalho e a auto estima , deve passar pela organização de forma coletiva , através dos representantes dos trabalhadores do seu sindicato .

Um ambiente de trabalho saudável é uma conquista diário possível na medida , em que haja “ vigilância constante” objetivando condições de trabalho dignos , baseados no respeito ao próximo .

REPORTAGEM

A Turma Recursal de Juiz de Fora manteve decisão de 1º grau que declarou a nulidade do pedido de demissão do reclamante , convertendo-o em despensa sem justa causa . No caso , ficou comprovado que a empregada , uma operadora de caixa , foi coagida pelo supermercado reclamado a pedir a rescisão do contrato de trabalho , agindo com vicio de consentimento . Para a turma , isso é motivo suficiente para invalidar o ato .

A reclamante narrou que foi admitida em 2009, para exercer a função de operadora de caixa . Em janeiro de 2012 , sob coação , pediu demissão . Tudo porque após receber uma quantia de R$ 50,00, como pagamento pela venda de bijuteria , guardou a nota em seu caixa . Em determinado momento, resolveu pegar o dinheiro e guarda-lo no soutien . Instante depois o fiscal da loja avisou a ela que seu caixa seria vistoriado . A empregada foi conduzida a uma sala de segurança , onde o fiscal transmitiu as imagens do momento em que retirava o dinheiro do caixa . Acusada do crime de furto e ameaça de ser levada para a delegacia de policia , foi forçada a pedir demissão . Com receio de ser presa e perder a guarda das filhas , submeteu-se a exigência .

Embora o réu insistisse na tese que a trabalhadora pediu demissão por livre e espontânea vontade , o desembargador constatou que a verdade estava com a empregada . O proposto admitiu que houve vistoria no caixa , em que se apurou que houve a sobra

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