TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

A COMPETÊNCIA TRIBUTARIA

Por:   •  13/6/2020  •  Trabalho acadêmico  •  2.242 Palavras (9 Páginas)  •  117 Visualizações

Página 1 de 9

Competência Tributária

Poder de tributar: É poder que o estado exerce, tributando as pessoas da sociedade, cobrando os tributos autorizados na constituição para arrecadar os recursos financeiros que custeiam a sua atividade fim.

Competência tributária: Algo que resulta de uma divisão, a parcela que ficou para cada ente federativo o exercício de tributar.

Titularidade plena que certo ente federativo possui sobre determinados tributos origina-se da Constituição no momento que o constituinte faz a divisão da executoriedade.

Competência Tributária X Capacidade tributária

Ter a competência é a titularidade plena sobre certos tributos, não é ser dono de todos os tributos.

Competência é a soma das capacidades.

Só tem competência tributária que tem titularidade plena (dono) sobre o tributo.

União, Estados Membros, Distrito Federal e Municípios.

A competência é indelegável, todavia o ente federativo pode delegar duas (fiscalizar e arrecadar) capacidades podem ser delegadas, dentro de limites são eles:

Não se delega poder de sansão e execução e não se delega gozo e fruição da receita arrecadada.

Delegação de Capacidade Tributária de Fiscalização e Arrecadação.

Quais as capacidades emanam da competência tributária: ILFA =

1º- Instituir os tributos

2º- Legislar

3º- Fiscalizar

4º- Arrecadar

Características da competência tributária

1-Tecnicidade da instituição: Quando o constituinte distribui os tributos entre os entes federativos, outorgando a cada um o tributo que lhe pertence, não o faz de modo aleatório. A fixação das competências é feita dentro de um procedimento elevada mente técnico.

Antes de se fixar a competência como comum a todos os entes ou exclusiva apenas para um ente, o constituinte reflete se é necessário que todos os entes usem o tributo ou se não o é, para que o tributo alcance sua finalidade.

2- Limitabilidade: Cada ente federativo quando recebe do constituinte sua competência e dentro dela sua titularidade plena sobre seus tributos, sabe que só pode exercer essa competência dentro dos parâmetros estabelecidos pelas normas limitadoras.

3-Incaducabilidade / Imprescritibilidade

As competências tributárias não perecem com o decurso do tempo, ainda que não exercitadas, sendo, pois, incaducáveis. Por esse motivo, não há que se falar em decadência no exercício das competências tributárias; mesmo que uma Pessoa Política não exerça uma determinada competência tributária por tempo indefinido, jamais a perderá, podendo, a qualquer tempo, vir a implementá-la, por intermédio do veículo legislativo adequado.

4-Rigidez da titularidade

Irrejeitabilidade- Não tem escolha de aceitar ou não. Recebeu não pode renunciar

Rigidez

Indelegabilidade ou Intranferibilidade- Não posso transferir temporariamente.

Irrenunciabilidade-Recebeu não pode renunciar.

Inuzurpabilibadade- Ninguém pode usar que é minha.

5-Facultatividade do Exercício X Compulsoriedade do Exercício

 

Conflitos de competência tributaria

Bitributação: Ocorre quando entes tributantes (entes diferentes) diversos exigem do mesmo sujeito passivo tributos decorrentes do mesmo fato gerador.  PROIBIÇÃO

Bis in idem: Ocorre quando o mesmo ente tributante edita diversas leis instituindo múltiplas exigências tributárias decorrentes do mesmo fato gerador.  PROIBIÇÃO

Art 146, inciso 1 CF

Lei Complementar, resolução para os conflitos.

Art 154, inc 2 CF- Autorização da Bis in idem e bitributação (Para Guerra)

Classificações das competências tributárias:

Competência comum: Dos quatros entes federativos para instituição de taxas e contribuição de melhorias. Art 145, ins 2 e 3 CF

Competência privativa: A competência que cada ente federativo possui para instituir os impostos do dia a dia (ordinário)

Competência extraordinária: É a competência da União exclusiva para instituir impostos extraordinários de guerra.

Competência especial ou exclusiva: É a competência que em regra é exclusiva da união para instituir empréstimos compulsórios e contribuição especiais.

(A palavra exclusiva possui exceção no campo das contribuições especiais, quanto a contribuição de iluminação pública que é de competência dos municípios e distrito federal e a exceção quanto a contribuição previdenciária dos servidores públicos efetivos que cada ente federativo cobra do seu servidor.)

Competência residual: A competência residual surge da possibilidade dada pelo constituinte originário à União de instituir imposto além dos existentes, mediante lei complementar.

Competência cumulativa: Aquela que pertence apenas ao distrito federal, em que pode cumular a instituição de impostos estaduais e impostos municipais. Artigo 147 CF

Competência legislativa concorrente  Art 24, inc 1 da CF

Embora o caput não cite os municípios, os municipios  também legislam sobre os art 30, inci 1 e 2 CF e

Cabe a União fazer as normas gerais, para que dentro delas todos os entes construam sua legislação tributária.

Essas normas gerais dependem de lei complementar em direito tributário

art 146, inc 3 CF

PRINCÍPIOS TRIBUTÁRIOS

- Normas principiológicas; ensinam quais os limites de permissão pode se exercer.

-Normas imunizadoras: Afastar as incidências dos tributos, excluindo o exercício das competências, proibindo os atos de tributação.

 Princípios Setoriais tributários: Se destina a alguns tributos.

- Princípios destinados ao imposto de renda.

Progressividade: Aumenta a alíquota de acordo com o aumento da sua renda. Os impostos devem onerar mais aquele que detiver maior riqueza tributária.

Generalidade: Pra qualquer pessoa que possui renda, salvo os imunizados por lei.

Universalidade: Independente da origem da sua renda, incidirá o imposto.

Non Olet: A expressão que quer dizer o dinheiro não tem cheiro consiste em princípio de Direito Tributário. Significa que embora o tributo só decorra de atividade lícita, não quer dizer que atividade tida por ilícita não possa ser tributada. (art 118 CTN)  Art 153, parag 2º CF

...

Baixar como (para membros premium)  txt (16.2 Kb)   pdf (119.2 Kb)   docx (152.3 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com