A COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
Por: Nunosoares • 6/7/2019 • Trabalho acadêmico • 626 Palavras (3 Páginas) • 116 Visualizações
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO
VENDEDOR: :Wilinton Alegre Soares Junior, brasileiro, solteiro, portador do RG nº: 2226007-2, inscrito no CPF nº: 03140388179, residente e domiciliado na-rua dos canários ,2435 w1, CEP:78455.000.
COMPRADOR: Cleusa Loriano Ferreira, brasileira, casada, , portador do RG nº: ______________, inscrito no CPF nº: 459.954.511-20, residente e domiciliado na--------------, CEP78455.000.
Pelo presente instrumento, as partes supracitadas têm entre si justo e contratado a venda de um veículo Hyndai Tucson GLS 20L, cor Prata, ano 2007, modelo 2007, placa DWP5260, chassi KMHJN81BP7U736276, renavam 00937854050, nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA
- O VENDEDOR decide vender ao COMPRADOR, pelo valor de R$ 17.150,00 (Dezessete mil reais cento e cinquenta reais) o veículo supramencionado, nas seguintes condições:
- O COMPRADOR, paga no ato da assinatura deste contrato, a importância de R$17.150,00 (Dezessete mil reais cento e cinquenta reais), em dinheiro.
CLÁUSULA SEGUNDA
2.1. O VENDEDOR se compromete a entregar o veículo mencionado no item acima, com toda documentação regular, como por exemplo o CRLV – Certificado de Registo e Licenciamento de Veículo – ano 2019 e o DUT – Documento Único de Transferência, devidamente preenchidos em nome do COMPRADOR, assinado pelo proprietário, com assinatura reconhecida em cartório, livre e desembaraçado de qualquer ônus, multas ou gravame.
2.1.1. O VENDEDOR se compromete ainda a entregar o veículo totalmente revisado, devidamente comprovado por nota de serviço, livre de vícios ou defeitos, e com garantia prevista em lei.
2.2. As partes declaram, que qualquer pendência que venha existir, sob os veículos previstos neste instrumento, serão de inteira responsabilidade da parte que der causa, que desde já se compromete à pagar e apresentar a outra parte o comprovante no prazo de 2 (dois) dias úteis, assim que comunicada a existência da pendência, sob a pena de, não o fazendo, declarar-se em moratória, sujeitando-se ás ações cabíveis de cobrança e execução.
2.3 O comprador se compromete, a partir da assinatura do presente instrumento, a assumir responsabilidade pelo veículo entregue neste ato, e no prazo máximo de até 30 (trinta) dias corridos, providenciar, junto ao DETRAN, o registro da respectiva transferência de propriedade, sob pena, de não o fazendo, vir a responder pelos encargos, multas e demais cominações decorrentes de sua omissão.
2.4 A entrega do veículo se dá no ato da assinatura deste instrumento, sendo que no momento da entrega do veículo, realizara vistoria completa do veiculo adquirido, valendo a entrega dos mesmo como aceitação, assumindo inteira responsabilidade cível ou criminal pela condução do mesmo, isentando ambas as partes de qualquer ônus ou reparação, corresponsabilidade ou participação em qualquer ato em desacordo com o Código Nacional de Trânsito, a partir da efetivação desta entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA
...