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A CONTESTAÇÃO Contra AÇÃO DE ALIMENTOS

Por:   •  4/9/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.535 Palavras (7 Páginas)  •  416 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA ____ª VARA DE FAMILIA DA COMARCA DE _____________________.

Processo nº (...)

JAYCE LOPES, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado que esta subscreve, com procuração anexa e escritório profissional sito à (endereço completo), onde recebe notificações e intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 335 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer tempestivamente:

CONTESTAÇÃO

Contra AÇÃO DE ALIMENTOS movida por SORAKA ALMEIDA, menor impúbere, neste ato representada por sua genitora YUMI ALMEIDA, ambas também já devidamente qualificadas nos autos, pelos fatos e fundamentos que a seguir passa a expor.

I. DA SÍNTESE DOS FATOS:

A requerente ajuizou Ação de Alimentos em desfavor do requerido alegando que o mesmo não tem prestado auxílio, com regularidade, para a criação e educação da filha há mais de 03 (três) meses.

Informa, ainda que o relacionamento conjugal entre a genitora da requerente e o requerido não prosperara e que a convivência entre eles tornara-se insuportável, tendo o requerido deixado o lar após a separação.

Devido a isso, alega que a genitora da requerente ficara desempregada e passara a conviver sozinha com a criança, não tendo a mínima condição de prover o seu sustento e o do lar, uma vez que fora impedida de exercer atividade profissional em razão de não ter com quem deixar a menor, nem tampouco ter condições de pagar para que um (a) cuidador (a) assim o faça.

Segundo ela, ainda durante o casamento, a representante da requerente fora impedida de trabalhar, em função da desaprovação do ex-cônjuge.

Ademais, alega que antes da separação era o requerido quem arcava com todas as despesas do lar, e que, após a separação, o mesmo não tem mais contribuído com os custos necessários à educação e sustento da filha, mesmo após ser procurado inúmeras vezes pela genitora.

Cumpre esclarecer que a peça vestibular é fundada em inverdades, conforme será demonstrado a seguir.

II. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:

Inicialmente, por ser o requerido pessoa carente na acepção jurídica do termo, não tendo condições de arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, conforme declaração anexa e com fulcro nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como a Constituição Federal, que em seu artigo 5º, inciso LXXIV, garante o acesso à justiça gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, requer-se a concessão da gratuidade da justiça.

III. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS:

Inicialmente, registre-se que o requerido nunca deixou de contribuir com o sustento da filha, sendo certo que vem depositando, mês a mês, o valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para sua filha, na conta poupança da mãe da criança, nº 000000-0, agência 3141, operação 13, da CEF – Caixa Econômica Federal.

O requerido sempre trabalhou como autônomo, vendendo panelada na Avenida Babaçulândia em Imperatriz/MA e sua ex-esposa, ora representante da requerente, o ajudava. Todavia, após a separação, devido à incompatibilidade na convivência, sua ex-esposa acabou deixando de ir prestar o serviço.

Informa o requerente que a Renda Mensal Líquida de seu empreendimento era no valor de R$ 900,00 (novecentos reais), conforme planilha exposta por contador, ou seja, após dedução das despesas com os gastos cotidianos e o pagamento da nova auxiliar, que tivera que contratar, visto que sua ex-esposa abandonou o serviço, lhe sobravam o valor de R$ 900,00 (novecentos reais) mensais. Desse valor, era retirado R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) para auxiliar na alimentação de sua filha, Soraka, e faz prova do fato por meio de comprovante de transferência bancária.

Ocorre que, diante da notória pandemia, declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS em 11 de março de 2020, bem como pelo Estado de Calamidade Pública decretado por meio do Decreto Legislativo nº 6, de 2020, em razão do COVID-19, também conhecido como Novo Corona Vírus, as orientações das autoridades públicas nacionais e internacionais, com o objetivo de impedir a disseminação do vírus é de QUARENTENA.

Diante desse cenário, o requerido que trabalhava como autônomo, viu-se com sua renda drasticamente reduzida, haja vista que não podia mais ficar no ponto comercial devido às ações governamentais.

Assim, desde os últimos 03 (três) meses o requerido não consegue adimplir com a pensão alimentícia, passando a transferir apenas o valor de R$ 150,00, conforme prova por transferência bancária.

Considerando que a remuneração do requerido teve uma redução considerável, requer que o valor atual de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) seja reduzido para R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).

O Código Civil em seus arts. 1.699 do Código Civil prevê a possibilidade de revisão dos alimentos diante da assunção de nova condição financeira do alimentante ou de quem os recebe: “Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”.

No mesmo sentido, vem amparado no Art. 505, in. I do CPC, uma vez que no presente caso o autor teve drástica redução de seus vencimentos, sem qualquer condição de manter a pensão e a sua própria subsistência.

Tal situação se enquadra perfeitamente ao fato fortuito e de força maior, tipificado no Código Civil:

Art. 393. O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

Parágrafo único. O caso fortuito ou de força maior verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir.

O binômio necessidade/capacidade deve sempre permear as decisões que fixam alimentos sob o viés da proporcionalidade, sob o risco de grave dano ao alimentando, conforme destaca a doutrina especializada sobre o tema:

"Os alimentos devem sempre permitir que o alimentando viva de modo compatível

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