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A CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL

Por:   •  10/12/2018  •  Trabalho acadêmico  •  542 Palavras (3 Páginas)  •  362 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE (CIDADE), ESTADO DO (ESTADO)

(NOME DO REQUERIDO), devidamente qualificado nos autos de Investigação de Paternidade C/C Alimentos em epígrafe, por intermédio de sua defensora nomeada, vem, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 341 e seguintes do Código de Processo Civil, apresentar

CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL

pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas.

I. DA SÍNTESE FÁTICA

Trata-se de um pedido de Investigação de Paternidade cumulado com Alimentos interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná, alegando que a Requerente (NOME DA REQUERENTE) manteve um relacionamento amoroso com o Requerido, resultando na concepção de (NOME DO FILHO(A)).

O Requerido não efetuou o reconhecimento espontâneo da paternidade, resultando, assim, no ajuizamento da presente ação.

Em (DATA) houve o recebimento da petição inicial, determinando a citação do Requerido, a qual se deu em (DATA), conforme Carta Precatória devidamente cumprida juntada no movimento 14.1.

Tendo em vista o decurso do prazo pelo Réu, sem a apresentação de contestação, fora nomeada curadora especial ao mesmo.

É a breve síntese dos fatos.

II. DA CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL

Não obstante as afirmativas da Requerente, o certo é que cabe ao Curador Especial obrigatoriamente contestar a lide, não aplicando o princípio do ônus da impugnação especificada, conforme preceitua o art. 341, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que reza:

Art. 341. Incumbe também ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas, salvo se:

(...)

Parágrafo único. O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.

Quando o revel é citado por edital ou com hora certa, modalidades de citação ficta, exige o CPC que a ele seja dado curador especial (art. 72, II), a quem não se aplica o ônus da impugnação especificada (art. 341, parágrafo único). Ou seja: ao curador, como exceção ao princípio da eventualidade, admite-se a contestação por negação geral, que, por si, torna controvertidos os fatos.

E cediço que o Curador Especial é beneficiado com a isenção do ônus de impugnação especificada (art. 341, parágrafo único) exatamente porque não tem contato com o Réu. Está impossibilitado, portanto de contrariar cada um dos fatos deduzidos na inicial como fundamento da pretensão do Requerente. Para preservar a integridade do contraditório e ampla defesa, o legislador admitiu, em caráter excepcional, a impugnação genérica, cujo efeito é tornar controvertido todos os fatos constitutivos do direito do Requerente. Nessa medida, é do Requerente o ônus de demonstrá-los (art. 373, I). Se ao final do processo,

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