A CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
Por: Yamamoto_Adv • 18/3/2016 • Abstract • 2.356 Palavras (10 Páginas) • 387 Visualizações
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL
Exxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, devidamente inscrita no CNPJ sob Nº xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, estabelecida nesta capital na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, , doravante designada LOCADORA.
E de outro lado:
xxxxxxx, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA) nacionalidade, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº. xxxxxxx e inscrito no CPF nº.xxxxxxxx, estado civil, dados da esposa, residentes e domiciliados na Rua xxxxxxxxxxxxx, designados LOCATÁRIOS.
CLÁUSULA PRIMEIRA:
A locação do imóvel localizado nesta capital à _____________________________, o objeto deste contrato refere-se única e exclusivamente para fim COMERCIAL, sendo à atividade comercial desempenhada pelo LOCATÁRIO, no ramo xxxxxxxx, não podendo ser alterada a destinação, sob pena de rescisão deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA:
O prazo deste contrato é de __ (__________) meses, a começar do dia ___ de _________ de 20__ e a terminar em __ de ________ de 20__, data que independente de qualquer formalidade, aviso, notificação se obriga o locatário a entregar o imóvel ora locado, completamente livre e desocupado de coisas e pessoas e em perfeita condições de higiene, limpeza e conservação, nas condições originais, sob pena de incorrer na multa pactuada neste contrato, pois reconhece e confessa expressamente que o imóvel lhe é locado em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA TERCEIRA:
O aluguel mensal, livremente estipulado neste ato é de R$ ___________ (___________), e que será reajustado a cada 12(doze) meses, ou no menor prazo permitido em lei, cujo índice será IGP-m(Índice Geral de Preço, da fundação Getúlio Vargas), ou outro índice que vier a ser estabelecido pela legislação específica vigente na época, sempre calculado sobre o último aluguel pago, obrigando-se o LOCATÁRIO a pagá-los em moeda corrente nacional, no endereço da LOCADORA, em seus escritórios ou através de seus prepostos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os aluguéis vencer-se-ão e serão pagos todo dia 1 (um) do mês subseqüente ao vencimento e deverão ser efetuados através Boleto Bancário, ou se for solicitado pela LOCADORA em depósito bancário identificado, em conta de titularidade de EUROPARTS ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.920.391/0001-50, Agência nº 0056, C/C 11358-2, do Banco Itaú S.A., após solicitação feita a LOCADORA, sendo que a devida compensação e a disponibilização dos recursos na conta corrente acima indicada constituir-se-ão em prova de pagamento e quitação do aluguel correspondente e demais encargos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Se porventura o locador vier a receber algum (ou alguns), locativo sem o reajuste previsto em lei, não se infere a conclusão de novo pacto ou concordância de redução de seu valor.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Conforme acordo entre as partes, a LOCADORA concederá a LOCATÁRIA desconto de xxxxxxxxc, no valor do aluguel, nos primeiros xxxx meses e xxxxxx no valor do aluguel nos xxxx meses seguintes, para realizar reformas e/ou benfeitorias no imóvel relacionadas na vistoria em anexo.
PARÁGRAFO QUARTO: Caso as benfeitorias a que se refere o paragrafo segundo não se efetivarem nos meses em que foram efetuados os descontos, a Locatária se compromete em reembolsar o Locador o valor acumulado dos descontos concedidos no primeiro dia útil do mês subsequente ao final do prazo negociado.
PARÁGRAFO QUINTO: A falta de pagamento do aluguel e demais obrigações, no prazo estipulado no parágrafo anterior, sujeitará o LOCATÁRIO a pagar acréscimo e correção monetária acima estipulada e juros de 1% ao mês ou 0,033% ao dia, mais multa de 10%, sobre o débito em aberto.
CLÁUSULA QUARTA:
Durante a vigência deste contrato, ou mesmo após o seu vencimento e na hipótese do LOCATÁRIO permanecer no imóvel, concorda em pagar à LOCADORA, nas épocas apropriadas, o Imposto Predial, bem como as multas e majoração em geral a que der causa pela retenção em seu poder, respectivas notificações-aviso de imposto. Pagará também o LOCATÁRIO, as taxas de qualquer natureza, quer federal, estadual ou municipal, de pavimentação, água, esgoto, luz, força, telefone e gás, bem como quaisquer outras despesas relativas ao imóvel ora locado, tudo independentemente do nome a que venham ser lançadas.
PARÁGRAFO UNICO: Todo final de cada exercício, o LOCATÁRIO se compromete a entregar à LOCADORA, a notificação de lançamento e os respectivos pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano do imóvel objeto desta locação.
CLÁUSULA QUINTA
O pagamento de todas e quaisquer despesas ou encargos que vier a ser criado por lei durante a vigência deste contrato ou mesmo após, será de exclusiva responsabilidade do LOCATÁRIO. Os encargos previstos neste contrato passam a integrar, de pleno direito os valores dos respectivos aluguéis mensais e reputam-se devidos pelo LOCATÁRIO independentemente de qualquer aviso, notificação intimação ou interpelação prévia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficam expressamente incluídas entre as despesas e encargos previstos nesta cláusula e que serão suportadas pelo LOCATÁRIO, todas as despesas decorrentes de melhoramentos públicos que venham eventualmente a ser criadas ou exigidas pelos poderes públicos durante a locação.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Constituirá infração contratual, portanto sujeita às penalidades previstas neste contrato, o não pagamento nos prazos pré-fixados nas respectivas “notificações-lançamentos” de impostos, taxas e de todos de qualquer natureza, tributos estes que recaiam ou venham a recair sobre o imóvel locado, obrigando-se o LOCATÁRIO fazer chegar à mão da LOCADORA ou a quem esta indicar, os originais destas notificações-recibos, tão logo sejam entregues no imóvel, para que se providencie o pronto pagamento do mesmo, debitando a seguir no recibo de aluguel do LOCATÁRIO, excetuando o descrito no Parágrafo Único da Cláusula Quarta que terá que ser pago diretamente pelo LOCATÁRIO à repartição competente.
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