A CONTRIBUIÇÃO DE MIGUEL REALE PARA AS CIÊNCIAS SOCIAIS
Por: Simone.oliver • 28/5/2017 • Trabalho acadêmico • 369 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
CONTRIBUIÇÃO DE MIGUEL REALE PARA AS CIÊNCIAS SOCIAS
Miguel Reale ao postular a Teoria Tridimensional acreditava que os fatos não poderiam ser julgados somente na observância das normas, acreditava que para o processo jurídico seja eficaz e tenha qualidade, seja considerado de maneira igualitária o conjunto: fatos, normas e valores. Foram através dessa Teoria que surgiu grandes contribuições para as ciências sociais, duas leis importantes que definem os direitos e deveres da população Brasileira, a Constituição Federal Brasileira e o Código Civil.
Um dos fatos que merecem uma atenção especial é postulado na Constituição Federal de 1988 em seu art. 1°, onde demonstra o domínio das relações civis, estabelece “a dignidade da pessoa humana”, regido como primordial o ordenamento jurídico.
Lembramos que, no Art. 5º da Carta Magna, são consagrados outros preceitos civis fundamentais, como, por exemplo, o da liberdade de associação, o da reparação do dano moral, o da inviolabilidade da vida privada e da imagem das pessoas, a função social da propriedade; e que o Art. 226 estabelece os princípios constitutivos da instituição da família, podemos afirmar que, no Brasil, atinge o mais alto grau a constitucionalização do Direito Civil.
Assim temos, em nosso Código Civil atual e em nossa Constituição Federal de 1988, uma visão mais voltada ao social, sendo que os instrumentos anteriores eram voltados à área de Direito Privado. Evidente no Art. 421 do Código Civil Brasileiro, onde estabelece,
“Art. 421. A liberdade de contratar será exercida em razão e nos limites da função social do contrato”.
Essa evidencia considera que o contrato e propriedade, são valores fundamentais para toda sociedade. Reale introduzindo o referido artigo trouxe ao nosso ordenamento jurídico um instrumento da maior importância de intervenção, pela qual preserva os valores de proteção aos mais fracos, coibindo abusos, integrando os contratados e os contratantes, aos valores de bem comum e da finalidade social da lei.
Portanto, percebemos que na visão de Miguel Reale o Direito, tem múltiplas formas, porém é único, por mais que aconteçam mudanças no espaço e no tempo, iremos sempre nos referenciar a uma única realidade, pois “existem nesta algumas “constantes”, alguns elementos comuns que nos permitem identifica-la como experiência jurídica, inconfundível com outras, como religiosa, a econômica, a artística etc.” (Reale, p3 2006).
REFERÊNCIAS
WWW.Ebah.com.br/contente/ABAAAAdcAAC/trabalho-teoria-tridimensional-direito-miguel-reale
WWW.unimeo.br/phpg/mostraacademica/anais/4mostra/pdfs/145.pdf
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