A Capacidade da pessoa para o direito
Por: paulo.tobiaas • 23/5/2018 • Trabalho acadêmico • 330 Palavras (2 Páginas) • 217 Visualizações
Capacidade da pessoa para o direito
- Pessoa Física
O termo pessoa física se refere a um indivíduo concreto que necessita de um cadastro pessoa física (CPF), é o ser humano que é sujeito a exercer direitos e obrigações. Existem dois conceitos de capacidade física: a capacidade apenas de direito que o indivíduo nasce, mas não tem direito com êxito, é a capacidade de fato que o indivíduo obtém a maior idade considerada pelo código civil.
Capacidade apenas de direito: o titular é substituído ou assistido por um terceiro.
Capacidade de fato: é plena, exercida apenas pelo próprio titular do direito ou do dever subjetivo.
- Pessoa Jurídica
Pessoa jurídica é uma entidade formada por pessoas físicas, e é reconhecida pelo estado como possessora de direitos e deveres, é formada por uma ou mais pessoas, compostas por empresas, governos, organizações ou qualquer grupo referente a uma finalidade especifica. Existem três tipos de pessoas jurídicas perante o direito: jurídica de direito público interno, que geralmente são criadas por leis para representar a união, municípios, estados e outros órgãos que são administrados por órgãos públicos; jurídico de direito público externo que são estados estrangeiros e órgãos internacionais, Organização das Nações Unidas (ONU), e respondem pelas normas de direitos internacionais, reconhecidas pela legislação internacional brasileira; jurídica de direito privado a que necessita ser registrada perante a lei, os registros mais comuns são Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), inscrições estaduais e municipais.
- Entes “Despersonalizados”
Os entes “despersonalizados” não exprimem a personalidade e condições de pessoa física, porém o direito atribui uma certa gama de direitos e deveres, de forma que o direito reconhece a necessidade da participação em relação jurídica. Ela é considerada massa falida por não possuir personalidade jurídica, podendo ser pequenos comerciantes, camelôs e até ambulantes, sendo considerada um terceiro gênero de pessoa.
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURIDÍCAS E SOCIAIS APLICADAS DO ARAGUAIA
CURSO DE DIREITO
Paulo Henrique G. Tobias
Larissa Fernandes Duarte
Capacidade de Pessoas Para o Direito
Barra do Garças-MT
2018
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