A Cessão de Crédito
Por: Teresa Martuchele • 8/6/2017 • Trabalho acadêmico • 605 Palavras (3 Páginas) • 210 Visualizações
A cessão de crédito é uma das modalidades da transmissão de obrigação, pela qual alguém, vai transferir seus direitos pessoais de dar fazer/não fazer algo a outra pessoa. Em uma relação obrigacional comum, existe uma relação entre o devedor e o credor, na qual o devedor é obrigado a fazer, dar/não fazer em benefício do credor. Na cessão de crédito, o devedor é obrigado inicialmente a um credor originário, que posteriormente cederá seu título de crédito a um terceiro que não pertence a obrigação original, e que vai passar ser o titular do crédito anteriormente possuído pelo credor originário. Existem 3 tipos de cessão de crédito: voluntária, que é pactuada entre as partes; necessária ou legal, quando é imposta pela lei, onde o depositário por força maior ou por houver perdido a coisa depositada e recebido uma errada no lugar, ele é obrigado a entregar a segunda ao depositante, e ceder-lhe as ações que no caso tiver contra o terceiro responsável pela restituição da primeira; jurisdicional ou judicial, que vai acontecer mediante a presença de um juiz, explicando os motivos na sentença pra resolver o litígio entre as partes. São 3 as figuras da cessão de crédito: o cedente, cessionário e cedido. O cedente é o alienante do direito, ele transfere total ou parcialmente seu crédito; o cessionário é o adquirente do direito; o cedido é o devedor em face do credor originário. A cessão de crédito não necessita de consentimento do cedido, ela apenas deve ser comunicada para saber quem deverá adquirir a obrigação. Até o devedor não ter ciência da cessão ele pode pagar seu débito ao devedor primitivo, após ter conhecimento da cessão ele adquire nova relação jurídica. O principal efeito da cessão de crédito é transmitir para o cessionário a titularidade da relação jurídica cedida. Entretanto, o cedente se responsabiliza pela existência do crédito ao tempo em que foi cedido pela sua titularidade e validade, quando tratar-se de cessão a título oneroso. No caso de cessão a título gratuito, terá as mesmas responsabilidades se comprovado que agiu de má fé. O cessionário, por sua vez, terá todos os direitos e ônus do credor a quem substituiu. A cessão de crédito pode ser “pro soluto” ou “pro solvendo”; na pro soluto o cedente, que é a pessoa que vai transferir a sua obrigação, responde pela existência e legalidade do crédito, mas não responde pela solvência do devedor (ex: A cede um crédito a B e precisa garantir que esta dívida existe, não é ilícita, mas não garante que o cedido C, que é aquela pessoa que configura o devedor, vai pagar a dívida, trata-se de um risco que B assume). Na cessão pro solvendo o cedente responde também pela solvência do devedor, então se C não pagar a dívida, o cessionário,que é aquele que adquire a obrigação, poderá executar o cedente. Mas primeiro deve o cessionário cobrar do cedido para depois cobrar do cedente. Por via de regra, todo crédito pode ser cedido, porém o Código Civil estabeleceu no seu artigo 286, 3 critérios para que a cessão de crédito possa acontecer: a natureza das obrigações, a lei e convenção das partes. No Código tem exceção de crédito em ações de crédito personalíssimo, em direito compreendido em direito de família e crédito a favor de uma pessoa específica. A lei trata-se de exceções impedidas por lei. São o caso da perempção e o benefício
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