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A Cessão de Crédito

Por:   •  16/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  408 Palavras (2 Páginas)  •  151 Visualizações

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Introdução:

No Código Civil Brasileiro vigente, a transmissibilidade das obrigações é assunto retratado após as modalidades obrigacionais, abordando os temas da cessão de crédito e assunção de dívida. O Código Civil de 1916, no entanto, retrata sobre mesma matéria abordando somente a cessão de crédito.

Apesar de pouco ter aprofundado no quesito da transmissibilidade das obrigações, esse assunto ser somente retratado já representou uma grande conquista para o direito moderno.

De acordo com Maria Helena Diniz, a cessão consiste em sucessão de partes na obrigação e pode ser ela ativa ou passiva, dependendo do polo em que se encontra o sujeito sucedido. Uma vez ocorrida a cessão, diz a autora, não ocorrerá modificação do que é substancial na relação jurídica, pois apenas determina a substituição do sujeito primitivo, conhecido também como cedente, por um terceiro, conhecido como cessionário. Conclui-se, assim, que a cessão é o ato decisivo da transmissibilidade das obrigações, vindo a ser “uma transferência negocial, a título gratuito ou oneroso.”

Existem três espécies de cessão que são abordadas na doutrina, sendo elas a cessão de débito, de contrato e de crédito. Esta, por sua vez, será a retratada ao longo do trabalho.

Cessão de crédito:

1. Histórico:

O mercado da cessão de crédito é, de certa forma, recente, surgindo apenas há pouco mais de vinte anos. Isso, porém, refere-se em grande parte ao mercado europeu, pois, no Brasil, essa espécie de cessão começou a surgir a cerca de cinco anos atrás, refletindo a expansão do crédito, o que, consequentemente, acarretou no aumento do número de devedores e inadimplentes.

2. Conceito:

Visto que toda relação obrigacional consiste em um negócio jurídico, a cessão de crédito não poderia ser diferente, sendo caracterizada como bilateral, gratuita ou onerosa, na qual o cedente dispõe de toda ou parte de sua posição de credor para o cessionário, sem que, assim, o vínculo obrigacional seja extinto.

O cedente transferirá seu direito de crédito ao cessionário, o qual adquirirá a titularidade, e o cedido, sendo o devedor da relação, nada interferirá na transmissão, devendo ser notificado somente para ter ciência de a quem deverá quitar o pagamento.

De acordo com Maria Helena Diniz, a cessão de crédito pode ser gratuita ou onerosa. Será a primeira quando não exigir contraprestação por parte do cessionário, no sentindo de uma doação do crédito, e será a segunda, por outro lado, onerosa, quando exigir uma prestação ou um abatimento de um débito por parte do que adentrou a relação.

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