A Ciência Politica
Por: Renan01amim • 22/6/2015 • Trabalho acadêmico • 1.459 Palavras (6 Páginas) • 217 Visualizações
Ciência Politica
Elementos do estado:
- Povo X População X Nação
- Povo: todos aqueles que tiverem vinculo com o estado, seja por nacionalidade, seja por cidadania;
- População: todos que habitam o território, ou seja, todas as pessoas, mesmo que estejam temporariamente neste território, sejam nascidos lá ou estrangeiros;
- Nação: Conjunto de valores morais e culturais somados aos costumes, a língua e a religião;
- Cidadão: aquele que detém a nacionalidade e direitos políticos sobre aquele território.
- Critérios para definição da nacionalidade
- Jus sanguinis: Herda da nacionalidade por seus pais
- Jus soli: Nasceu em um território, possui a nacionalidade dele
- Sistema Misto Jus sanguinis + jus soli:
- Território – Parte do globo sobre a qual o estado exerce seu poder, sua soberania, excluindo a soberania de qualquer outro estado.
- Território – Propriedade: Faz o que quiser com a propriedade;
- Território – Competência: Espaço geográfico que incide a soberania e o ordenamento jurídico, mas, não é do estado nem das pessoas;
- Extraterritorialidade: Espaço geográfico dentro de um território, mas que segue outras leis.
- Determinação de Território:
- Terrestre: Fronteiras – Linhas imaginárias, demarcadas por mera descrição geográfica ou por meio de marcas.
- Rios: linha média entre as margens (não navegáveis); leito (navegáveis) ou meio das pontes.
- Marítimas: Dividem-se em:
- Mar Territorial – até 12 milhas (Acordo internacional)
- Zona Contigua – de 12 a 24 milhas
- Zona Econômica Exclusiva – até 200 milhas
- Os navios mercantes em alto-mar e os navios públicos de guerra em qualquer ponto ficam sujeitos à jurisdição do Estado de sua bandeira;
- O terreno de embaixadas e representações diplomáticas em geral também está sob a jurisdição dos Estados que representam;
- Passagem Inocente: transito de pequenos navios de Estado estrangeiro sem atentar contra a segurança do Estado ribeirinho.
- Também sob a perspectiva vertical verifica-se o problema das fronteiras, seja com relação ao espaço aéreo, para o qual não há uma definição estrita e expressa a respeito, assim como o subsolo.
- As leis do estado sobre o mar são aplicadas apenas para embarcações civis, para as embarcações militares, valem as leis de seu país de origem.
- Soberania – Incidência de um ordenamento jurídico implantado por um determinado Estado, com exclusão de outro qualquer.
- Características tradicionais:
- UNA – É sempre poder superior sobre todos os demais;
- INDIVISÍVEL – Aplica-se a todos os fatos ocorridos no interior do Estado, apesar de, pode coexistir com o mecanismo da separação das funções;
- IALIENÁVEL – Quem a detém desaparece ao ficar sem ela;
- IMPRESCRITÍVEL – Não tem prazo de duração.
Governo: Conjunto de funções necessárias à manutenção da ordem jurídica e da administração pública. Não é o estado, é apenas um dos elementos do estado.
- Politica de Estado – Ação do Estado, independente do governante.
- Politica de Governo – Ação especifica de cada governante.
- Formas de Governo
- República: É a forma de governo que o povo, como um todo, ou somente uma parcela dele, possui o poder soberano, contrapondo a monarquia.
-Características:
- Temporariedade - O chefe de governo e/ou do estado recebe um mandato fixo, com proibição de reeleições sucessivas;
- Eletividade - O governante é eleito pelo povo;
- Responsabilidade – O chefe de governo e/ou Estado deve prestar contas de sua orientação política na condução dos destinos do país.
- Monarquia: É a forma de governo onde o rei, detém o poder.
Características:
- Vitaliciedade – O monarca não tem mandato, governa enquanto estiver ou tiver condições de continuar governando;
- Hereditariedade – A escolha se faz pela linha de sucessão;
- Irresponsabilidade – O monarca não precisa dar satisfações de suas ações a frente do país.
- Repúblicas Presidencialistas – Chefe eleito pelo povo, onde este exerce o poder executivo e os outros dois poderes exercem autonomia.
- Repúblicas parlamentares – O chefe de Estado (presidente) normalmente não tem poderes executivos reais. O Presidente da República pode ser eleito pelo povo e nomeado pelo Parlamento, por tempo determinado.
- Monarquias Absolutistas – é a forma de governo onde o Monarca ou Rei exerce o poder absoluto, sem o uso dos preceitos constitucionais. O poder todo é concentrado na mão deste
- Monarquia Parlamentar ou Constitucional – Forma de governo em que um monarca atua como chefe de Estado dentro dos parâmetros da constituição, seja estrito ou não codificado a Constituição.
- BRASIL:
- República Federativa;
- Formada pela união indissolúvel dos estados e municípios e do distrito federal;
- Constitui-se em Estado Democrático de Direito.
- FEDERAÇÃO:
- Existência de vários núcleos de governo – entes federados
- Cada núcleo possui competências próprias – Competência de cada é encontrado na constituição
- Possuem poder legislativo próprio
- Sistema de intervenção. Um ente superior pode intervir em um inferior, caso fira a integridade do estado. Por exemplo: o Estado pode intervir no município. Estado > Município
- Autonomia: Legislativa, Administrativa, Financeira.
- Não possuem soberania.
- Federação contrapõe a ideia de estado unitário.
FEDERAÇÃO X CONFEDERAÇÃO
Estados Unidos Detenção da soberania pelos estados
Desconcentração de poder Agrupamento de estados soberanos
Autonomia mas não soberania Hoje em dia não existe mais, Ex: Sérvia
- Sistemas de Governo
- Parlamentarismo: O governo é nomeado, apoiado e eventualmente dispensado (deposto), pelo voto parlamentar. NÃO HÁ PARTICIPAÇÃO POPULAR
-Características:
- Um sistema parlamentar pode consistir em dois estilos de Câmaras do Parlamento com duas câmaras (ou casas);
- Uma câmara baixa eleita, e uma câmara alta ou senado que podem ser constituídas por nomeados ou eleitos por um mecanismo diferente da câmara;
- Esse estilo de duas casas é chamado bicameralismo. Legislaturas, com apenas uma casa são conhecidas como sistema unicameral;
- Bicameralismo, Exemplo: Sistema inglês (Câmara de Londres e Câmara dos comuns); Canadá (Senado e Câmara dos Comuns);
- Unicameralismo, Exemplo: Suécia; Malta (Câmara dos Deputados).
- Presidencialismo: Definido por no mínimo um dos seguintes critérios:
- Eleição popular – Direta ou Indireta, por um período pré-estabelecido;
- O parlamento não possui poder para nomear ou remover um governo;
- O chefe de estado é o mesmo chefe de governo.
- Separação de poderes: Atuação separada do poder estatal, com o objetivo de não concentrar o poder total nas mãos de uma única pessoa, para que não haja abusos como o ocorrido no Estado Absolutista:
- Poder Executivo – Responsável pela administração da sociedade, manter a ordem. Eleito pelo povo - Administração
- Poder Legislativo – Responsável pela criação das leis. Segundo Locke é o Poder Supremo - Supremo
- Poder Judiciário – Responsável pelo julgamento de ações de acordo com as leis. Criado por Montesquieu
- Os poderes segundo Montesquieu
- Legislativo
- Executivo
- Judiciário
- Os poderes segundo Locke
- Legislativo
- Executivo
- Federativo – Poder exercido no espaço internacional perante outros governos.
- Freios e Contrapesos – Funções especificas de um poder exercido por outro
- Medida Provisória – Lei criada pelo poder executivo
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