A Cobrança DPVAT
Por: Adriano Pires • 11/12/2023 • Abstract • 2.246 Palavras (9 Páginas) • 62 Visualizações
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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DE COMARCAR DE XXXXXXXXX – SP
XXXXXXXXXXXXX, brasileira, viúva, cozinheira, portadora da Cédula de Identidade RG n° xxxxxxxx e do CPF/MF n° xxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na xxxxxxxxxxxx, n° xxxx, frente, Bairro xxxxxx, nesta cidade de XXXXXXX, por intermédio de seus advogados que a esta subscrevem, e-mail: XXXXXX respeitosamente, perante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT em face de XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob n° XXXXXX, estabelecida na Rua xxxxx, n° xx, xx andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP: xxxxxxx, com endereço eletrônico:XXXXXXXXXX pelos fatos e motivos que passa a expor:
BREVE RELATO DA DEMANDA |
A Autora era cônjuge de XXXXXXXXX (segurado), que era brasileiro, casado, mecânico, portador do RG n° XXXXXXX e do CPF/MF n° XXXXXXXX, filho de XXX e XXXX, era natural de XXX, Estado do XXXXX, conforme certidão de casamento, certidão de óbito, documentos anexos.
Trata-se de seguro devido em face do acidente ocorrido em 29/06/2019 as 14:52, nesta cidade à Rua Quinze de Novembro, 1589, Vila Alexandria, que ocasionou a morte do segurado XXXXXXX por politraumatismo, devido ao acidente de trânsito.
Diante de tal fato, seria devido o pagamento do prêmio segurado na sua totalidade, na forma do Art. 3°, inciso I, da Lei n° 6.194/74, o que foi realizado de forma parcial pela seguradora Ré, fazendo pagamento do valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), ou seja 50% (cinquenta por cento) do valor do prêmio, quando o valor correto seria de R$ 13.500,00 (treze mil, quinhentos reais), conforme documento em anexo.
Sendo a Autora a única herdeira do segurado, pois seu único filho já era falecido quando de seu óbito, deveria ter a Autora recebido o valor total do prêmio, pois a mesma era devidamente casada com o Segurado que veio a falecer.
Diante da Ré não quitar o valor total do prêmio à única beneficiária, ou seja, a cônjuge do segurado, foi ilegal, razão pela qual intenta a presente ação.
DO DIREITO |
Nos termos do art. 3° da Lei n° 6.194/74, os danos pessoais cobertos pelo seguro DPVAT compreendem as indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência média e suplementar:
Art. 3° Os danos pessoais cobertos pelo seguro estabelecido no art. 2° desta lei compreendem as indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou imparcial, e por despesas de assistência médica e suplementares, nos valores e conforme as regras que se seguem, por pessoa vitimada: (redação dada pela Lei n° 11.945, de 2009)
I – R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) – no caso de morte;
(...)
É dever da Seguradora Ré, cumprir com o determinado pelo art. 373 do CPC, que diz que ao réu incumbe o ônus da prova, quanto à inexistência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora.
No presente caso, tem-se em tela um ato ilícito pelo descumprimento de obrigação contratual por parte da Ré, o que se enquadra no Código Civil nos seguintes termos:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Ou seja, pela omissão voluntária da ré, que reflete diretamente num prejuízo à Autora tem-se configurado um ato ilícito.
No mesmo sentido, o Código Civil dispõe:
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Portanto, trata-se de necessária indenização na sua totalidade e não apenas 50% (cinquenta por cento) haja vista que o segurado deixou um único beneficiário, ou seja a ora Autora.
Trata-se da necessária aplicação da lei, uma vez que demonstrado o compromisso firmado pelo contrato e a ocorrência do descumprimento, outra solução não resta se não o imediato pagamento do débito, conforme amplamente protegido pelos tribunais.
In casu, o valor que deveria ser pago pela Ré seria a indenização decorrente do óbito, ou seja, o montante de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), assim aqui se cobra a diferença de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), devidamente atualizada.
Assim, sendo, cabe a requerida efetuar o pagamento do valor de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais), razão pela qual recorre ao Poder Judiciário para que, diante do contraditório, seja apurada realmente o direito da autora e seja concedida a indenização correta.
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