A Commun Law
Por: Palloma Mendonça • 17/2/2019 • Monografia • 417 Palavras (2 Páginas) • 130 Visualizações
Para que se explique a tópica na Common law como resolução dos precedentes, temos que permear a compreensão da mesma (tópica), sendo uma "técnica de pensamento problemático" que, a partir de um ponto podemos chegar a outro ponto, ou seja, a partir de uma compreensão jurídica de determinado caso, esta sirva de norte para resolução de outro caso análogo. Este é o principal intuito da Common Law, na qual a resolução se permeia através de casos análogos, e com enfoque destes e não somente pelas leis, pelo positivismo jurídico, como é o que acontece no Brasil, onde podemos destacar aqui, uma mudança de paradigmas em relação ao método da Common Law, visto bem nitidamente no novo Código de Processo Civil, que positivou a utilização de precedentes jurídicos, fazendo com que o sistema jurídico brasileiro tivesse um novo norte, ou pelo menos que começasse a tê-lo.
Na Common Law os precedentes são utilizados ao passo em que o direito se revela pelos costumes e pela jurisdição, é um direito misto, costumeiro e jurisprudencial, é um direito coordenado pelos precedentes (decisão judicial tomada em um caso concreto, que pode servir como exemplo para outros julgamentos similares), desta forma a tópica (técnica de pensamento problemático) pode ser compreendida como a arte de argumentação mediante o uso de opiniões correntes na sociedade, com o fim de encontrar uma solução para um determinado problema, daí conclui-se a utilização de precedentes e a utilização dos mesmos para a inteligibilidade daqueles, pois a conclusão de casos análogos se perfaz no emprego de casos semelhantes levando o operador do direto a uma conclusão de acordo com as premissas e não direcionado somente pela regra positivista, mas pela resolução paralela de casos equiparados (análogos).
No sistema Common Law não existe nada pré-existente, não é a interpretação de um princípio, de um costume, ou de uma norma, não há uma dedução, é um raciocínio indutivo, é um olhar de um caso concreto e a criação de uma norma a luz do mesmo caso, baseado em um caso análogo para a resolução do caso em questão. Todas as questões relativas a resolução do caso são vindas do caso concreto e orientadas pelo caso concreto, não existe uma dedução acerca do caso, por exemplo, "se aquela pessoa é assim o outro também será", todas as possíveis resoluções são baseadas somente naquele caso determinado, sendo que não pode ser utilizado nenhuma concepção pré-existente, assim é a principal característica do sistema Commun Law.
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