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A Compliance Legislação Pátria

Por:   •  9/7/2020  •  Resenha  •  1.440 Palavras (6 Páginas)  •  191 Visualizações

Página 1 de 6

Disciplina: Compliance – Legislação Pátria.

Identificação da tarefa: Tarefa 1. Unidade 1. Envio de arquivo.

Pontuação: 10 pontos.

TAREFA 1

Instruções:

  • Cada questão deve ter pelo menos 1 lauda, fonte Arial 12.
  • Necessária bibliografia, e citações devem conter as fontes.
  • Não serão admitidos trabalhos que sejam cópias de textos.

O intuito da tarefa é estimular a pesquisa e a assimilação do conteúdo da disciplina.

1 – Trace um panorama geral sobre as Leis 12.846 de 1º de agosto de 2013 (Lei anticorrupção), 9.613 de 3 de março de 1998 (Lei de “Lavagem” de Capitais) e 12.529 de 30 de novembro de 2011 (Lei Antitrust).

         Para um melhor desenvolvimento das considerações propostas pelo enunciado, começarei citando a Lei 9.613/98, e avançaremos de acordo com a cronologia dos diplomas legais.

         Visando responder um clamor da Sociedade econômica Internacional, no ano de 2018 é publicada a Lei 9.613/98 que trata da lavagem de dinheiro.

         Basicamente o texto legal, cria fora do Código Penal, um tipo penal para coibir a lavagem de dinheiro, tendo a natureza jurídica de crime derivado, ou seja, depende da existência de outro crime anterior para existir.

         Vale citar, que além das regras de direito material, também foram criadas normas processuais próprias para conferir um tratamento especifico as transgressões normatizadas por este diploma legal.

         Tendo como aplicação máxima o princípio da autonomia do processo penal, restou claramente determinado que, inobstante crime de lavagem de dinheiro ser um crime acessório, o processamento do seu julgamento ocorre independente do processamento e julgamento do crime que lhe deu origem.   Pois o diploma legal o elevou a um crime autônomo, mesmo sendo acessório.

         Dentro do arcabouço legislativo aprovado, é trazido uma lista de sujeitos obrigados a se submeterem ao mecanismo de controle, que basicamente, consiste na sua identificação e comunicação de operações financeiras.

         Na seara de criar um ambiente mais transparente e claro das operações empresariais, visando prevenir e reprimir infrações a ordem econômica, praticas anticompetitivas, e, trazendo o acordo de Leniência de forma clara, temos a edição da lei 12.529/11, que cria regras em defesa da concorrência, também conhecida, como Lei Antitrust.

         Ao meu julgo, o ponto máxime desta Lei, é a manifestação da sociedade em conceder benefícios aos infratores que pretendam parar com as condutas ilícitas e cooperam com as autoridades na punição dos autores dos crimes cometidos.

         E, por conclusão derradeira proposta no enunciado, como vários dispositivos legais pátrios, o Brasil resolve legislar no momento de ocorrência de grandes escândalos, em especial ao tema de nosso estudo, de corrupção e lavagem de dinheiro.

         Com um nítido sentido de cumprir o papel devido, o Parlamento nacional aprova no ano de 2013 a Lei 12.846/13, também conhecida como Lei anticorrupção.

         Em um passado próximo o Brasil passou por alguns processos, que se tornaram históricos, que amplificaram o conceito de corrupção, sendo necessário a aprovação de novas regras legais para impedir a ocorrência destas práticas, e ao mesmo tempo, proteger o mercado e a geração de renda.

         Visando atingir tal propósito, a aprovação da Lei 12.846/13, marca uma nova era do combate a corrupção, pois permite a responsabilização da pessoa jurídica, descreve a forma de punição dos dirigentes, e cria mecanismos de proteção a empresa e ao mercado, em razão de condutas ilícitas praticadas por seus dirigentes, podendo ser preservada a continuidade das atividades empresariais, desde que cumpridas algumas regras previstas em Lei.

         A edição do prefalado diploma legal, marcou também a atuação da Controladoria Geral da União que expediu várias Portarias regulamentando a implementação e programas de governança e complaince nas empresas, visando impedir ou minimizar, a ocorrência de episódios de transgressão a normas legais.

         Entendo que o maior objetivo da Lei 12.846/13, foi criar ambiente propicio a implantação de medidas preventivas por parte das empresas, levando a uma transparência maior de seus atos, evitando e dificultando a prática de condutas corruptas.

         Um reflexão que vale trazer, é no sentido de que formas de combate a corrupção e manutenção da moralidade administrativa, não devem ser implementadas somente no Poder Público por meio de seus agentes; mas também aos agentes privados, que por vezes são os grandes fomentadores da corrupção.

         Visando ater ao proposto pelo enunciado da questão, entendo ser razoável as colocações ora trazidas, deixando de citar e desdobrar algumas regras próprias da Lei, tais como responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, responsabilização dos dirigentes e administradores, desconsideração compulsória da pessoa jurídica, acordo de leniência, sanções, prescrição, dentre outros, por ser necessário um maior desdobramento e a elaboração de um trabalho próprio para este diploma legal.

BIBLIOGRAFIA

BITTENCOURT, Sidney. Comentários à Lei Anticorrupção: Lei 12.846/2013, 2ª ed. revista, atualizada e ampliada – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015

BOTTINI, Pierpaolo. A controversa da responsabilidade objetiva na Lei Anticorrupção. Valor Econômico, 9 dez 2014.

CARVALHOSA, Modesto. Considerações Sobre A Lei Anticorrupção Das Pessoas Jurídicas - Lei 12.846/2013

CARVALHOSA, Modesto. A Nova Lei da Empresa Limpa. Estadão, São Paulo, 30 jan 2014. Disponível em < http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,anova-lei-da-empresa-limpa-imp-,1124715> .

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