A Conceituação Do Crime Abrange 3 Aspectos
Por: brugandaa • 9/3/2023 • Abstract • 349 Palavras (2 Páginas) • 76 Visualizações
Direito penal II
A conceituação do crime abrange 3 aspectos:
1. Formal - está conceituação abrange apenas um dos aspectos do fenômeno criminal, ou seja, a contradição do fato frente a uma norma criminal. É a ilegalidade do fato contrário à lei penal. Neste sentido, dissera que o crime é um fato humano contrário à lei, ainda assim, deve se afirmar que o crime é o fato típico e antijurídico.
2. Material - o crime é toda ação ou omissão que contraria valores ou interesses do corpo social exigindo a sua proibição com ameaça da pena.
3. Analítico - o crime é uma ação ou omissão típica antijurídica e culpável.
Fato típico
Conceito - é o fato material que se ajusta perfeitamente aos elementos constantes do modelo previsto na lei penal.
O primeiro elemento do fato típico é a conduta.
Conduta é a ação ou omissão consciente e dirigida a determinada finalidade.
O segundo elemento do fato típico é o resultado.
Segundo o conceito naturalistico, resultado é a modificação do mundo exterior provocado pelo comportamento humano voluntário.
O terceiro elemento é o nexo de causalidade. Para haver o fato típico é necessário que exista o nexo de causalidade entre a conduta do agente e o resultado.
O último elemento é a tipicidade. Para ser crime é necessário que a ação seja típica, ou seja, deve a atuação do sujeito ativo do delito estar especificada pela lei penal com a descrição da proibição e a sanção correspondente.
Aula 28/02
Culpa é a inobservância do dever objetivo de cuidado manifestada numa conduta produtora de um resultado não querido objetivamente previsível.
Modalidades da culpa:
1. Imprudência - é uma atitude em que o agente atua com precipitação, com a afoiteza sem cautelas, não se valendo dos seus poderes inibidores
Exemplo: limpar uma arma carregada próximo a outras pessoas; caçar em local de excursão; dirigir fatigado etc.
2. Negligência - é a indiferença do agente que, podendo adotar cautelas exigíveis não o faz, por displicência ou preguiça mental.
Exemplo: não colocar avisos junto a valetas abertas em via pública, em reforma de prédios; deixar substância tóxica ou venenosa ao alcance de crianças
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