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Principais Aspectos Da Nova Lei Do Crime Organizado

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Por:   •  26/8/2014  •  678 Palavras (3 Páginas)  •  526 Visualizações

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Principais Aspectos da nova Lei do Crime Organizado (Lei 12850/13)

Esta lei trouxe muitas modificações importantes tanto no direito Penal quanto

no Processo Penal, e algumas novidades são bastante complexas e já estão

gerando muitas discussões.

Vou tentar resumir de forma breve, sem entrar no mérito das controvérsias ou

detalhes procedimentais, os principais pontos apresentados.

1) Quanto ao Código Penal, a mudança mais importante tocou no artigo 288,

que antes tratava do crime de quadrilha ou bando. A partir da nova Lei, este

crime passa a adotar o nome de “associação criminosa”. Além disso, o novo

tipo penal pune a conduta de quem se associar em número de três ou mais

pessoas com o fim específico de cometer crimes. Assim, para que se

caracterize esse novo crime, não é mais necessária a reunião de pelo menos

quatro pessoas como definia a quadrilha, mas agora de apenas três.

2) Uma das principais novidades foi a definição do conceito de Organização

criminosa (Art 1° par 1º da Lei 12.850/2013)da seguinte forma: "Considera-se

organização criminosa a associação de 4 (quatro) ou mais pessoas

estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que

informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de

qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais cujas penas

máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de caráter

transnacional."

Com isso surgiram alguns problemas:

a) a Lei restringiu o conceito de organização criminosa apenas a pessoas que

se associarem para a prática de infrações (crime ou contravenção) cujas penas

sejam superiores a quatro anos de prisão, logo, aqueles que se organizarem

para praticar uma contravenção em que as penas normalmente são bem

inferiores a isso, não estarão inseridos no conceito de organização criminosa,

mesmo se tratando daquelas contravenções que tradicionalmente se ligam a

ideia se organizações criminosas (p.ex jogo do bicho).

b) Um exemplo importante para efeito de Leis extravagantes, atingindo o plano

do Direito Administrativo, de uma das falhas das limitações do conceito e da

própria Lei é que, uma organização, estruturalmente formada e organizada

para fraudar licitações, realizando condutas dos Art. 90 ou 93 da Lei 8666/93

por exemplo, não estará sujeita a nova Lei, salvo se de maneira excepcional,

as infrações penais tiverem caráter transnacional o que nestes casos será algo

bem raro.

3) Outra novidade, essa Lei alterou a pena prevista para o crime do Art. 342

(falso testemunho ou perícia), que passou a ser punido de forma mais severa

com reclusão de dois a quatro anos e multa. (Antes era 1 a 3 anos)

4) Mais uma importante novidade se deu com a criação do instituto da

colaboração premiada, ou seja uma espécie de acordo realizado

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