A Constitucionalização do Direito é um Fenômeno Decorrente das transformações do Estado
Por: analeona • 20/3/2016 • Artigo • 350 Palavras (2 Páginas) • 312 Visualizações
A constitucionalização do direito administrativo vem de varias transformações como a histórica, filosófica e teórica, que contribui maneira essencial na atividade administrativa.
Os novos modelos advindos com a Constitucionalização do Direito Administrativo da ao direito o caminho pelos princípios e regras da constituição, e enseja a releitura dos institutos e estruturas pelos olhos da constituição. A constituição de 1988 fala longamente sobre a Adm.Publica, enuncia princípios setoriais que são os princípios do direito, a legalidade, impessoalidade, moralidade, e publicidade e a EC19/98 acrescentou a eficiência e legitimidade.
O Direito Administrativo tem a lei como fundamento, mas os princípios poderão operar em juízo de ponderação para validar condutas da disposição legal. A constitucionalização produz uma redefinição da noção tradicional da discricionariedade administrativa, deixando de ser um espaço de liberdade de decisão para o campo da ascensão do princípio da ponderação de direitos fundamentais, entre os bens e interesses jurídicos, podem ser identificados pela redefinição da supremacia do interesse público sobre o privado, perdendo cada vez mais espaço a visão puramente formal, legalista e o caráter impositivo do poder público, possibilitando a maior participação dos interessados na decisão final e conferindo maior legitimidade ao processo, amparados pela constituição.
O lado negativo é que a constitucionalização deixa de ser releitura e passa a ser um processo de incorporação da legislação ordinária no texto constitucional. A constituição é como todos sabem um parâmetro básico para a interpretação e orientação das diversas disciplinas do ordenamento jurídico, não sendo necessária a verificação de certos aspectos que são muito pequenos para uma constituição.
A perda de tempo com matérias que não precisariam estar na constituição, isso leva a emendas constitucionais e todo esse formalismo custoso e demorado não se enquadra com o modo de vida hoje de todos que primam pela velocidade e eficiência. E natural e correto as reformas de acordo com as circunstancias que o pais esta vivenciando, mas fazer o uso de emenda constitucional não se faz eficiente para um pais que tem necessidade de crescer e cada vez melhor distribuir riquezas e acabar com a grande desigualdade existente na sua sociedade.
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