A Constituição Brasileira de 88
Por: Roberta Silva Coleta • 13/11/2019 • Trabalho acadêmico • 512 Palavras (3 Páginas) • 93 Visualizações
A separação de poderes consagrada pela Constituição Brasileira de 88, no art. 2°, tem por base a teoria Tripartite criada por Montesquieu. Visto que o Estado é uno e por isso não se divide, foi necessária a divisão das funções que são atribuídas ao Estado, como meio de limitar e descentralizar o poder Estatal. Neste contexto, a Teoria Tripartida, divide as funções estatais entre, Poder Legislativo, Poder Executivo e Poder Judiciário, sendo conferido a cada um deles as seguintes atribuições;
Ao Poder Legislativo é atribuído a função típica de legislar , elaborar o regramento jurídico do Estado, o Poder Legislativo desenvolve como função atípica a de “fiscalizar os atos dos demais Poderes, evitando excessos e irregularidades que canto arriscam as liberdades democráticas.”
Quanto ao Poder Executivo, como ressalta Alexandre de Morais, possui a função prática dos atos de chefia de estado, de governo e de administração. No Poder Executivo a crítica gira em volta da grande centralização do poder, pela variedade de atribuição que lhe é conferida enquanto administrador da coisa pública, Gilmar Mendes define essa excessiva centralização de poderes como “hiperpotencialização do poder”.
O Poder Judiciário é competente para julgar e aplicar a lei dentro dos parâmetros estabelecidos pelo legislativo aos casos concretos, é o responsável pelo exercício da jurisdição, “com isso, monopoliza o uso da força, impedindo formas privadas de se "fazer justiça" e assegura relativa paz social”.
Outro conceito importante é o sistema de freio e contrapesos, e complementa a ideia de separação de poderes, trazendo mais eficiência prática no exercício do poder, no sistema de freio e contrapesos todos os poderes são autônomos e devem ser regidos pela harmonia. A divisão de poderes é horizontal e por isso não há hierarquia entre entre eles, no entanto, um poder limita o outro, evitando a ocorrência de abusos no exercício do poder.
Em análise a conjuntura atual, o que se percebe é o constante desequilíbrio dos poderes, gerando cada vez mais a tensão entre eles. A desarmonia dos poderes fica clara quando analisado os fatos ocorridos em 2016 com o impeachment da Presidente, ficou evidente a crise no Poder Executivo, que por sua vez gerou uma crise no Poder Legislativo, e enquanto isto ocorria o Poder Judiciário parece não ter cumprido com sua função de ponderador de tudo isso. Não é raro ver o legislativo sendo excessivo e o STF desenfreado, parece sempre haver um disputa entre eles.
Perante o exposto, é notório que o equilíbrio dos poderes é de extrema importância para que se tenha um Estado de governo limitado e respeitoso aos preceitos constitucionais no exercício do seu poder, sendo a distribuição das funções, trazidas por Montesquieu, o mecanismo mais viável, no entanto, a harmonia entre os poderes é elemento fundamental para que o equilíbrio seja realmente eficaz, é necessário que os poderes conversem entre si, e atuem de forma cooperativa um com outro. Uma vez que o Estado não se divide e nem mesmo a sua soberania, é indispensável que os poderes atuem de forma harmônica, afinal, eles exercem o poder em nome de um mesmo ente, a União.
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