A Constituição Federal, artigo 5º, LXVII
Por: Daniel Naimayer • 5/4/2017 • Artigo • 654 Palavras (3 Páginas) • 351 Visualizações
ESTUDO DIRIGIDO - 5
1. Tratando-se de cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação
de prestar alimentos, é possível que o devedor seja intimado para pagamento através de
seu advogado? SIM? haverá de se proceder à intimação do devedor para cumprir o julgado, através de seu advogado artigo 513, §1º, I.
2. Qual dívida autoriza a prisão civil? De acordo com a Constituição Federal, artigo 5º, LXVII, “não haverá prisão civil por dívida, salvo se o responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e do depositário infiel”. A Súmula n.309, do STJ enuncia: debito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo.
3. É possível que o devedor de alimentos tenha seu nome protestado? Em caso positivo,
em qual situação se dará esse protesto? Sim? A possibilidade de inscrição do devedor de alimentos em cadastros como SPC e Serasa já está prevista no novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, como medida automática (artigo 782, parágrafo 3º). Ainda dentro do regime de cumprimento de sentença de alimentos, cabe observar que a súmula 309 do STJ, as quais determinavam quais seriam os alimentos passíveis de ensejar o rito coercitivo, passa agora a integrar dispositivo legal expresso. Por fim, se o exeqüente não desejar que o cumprimento de sentença seja feito sob o rito da prisão, o novo diploma lhe faculta o cumprimento de sentença sujeito apenas à penhora e protesto (§ 8a, art. 528, CPC/2015).
4. De acordo com o artigo 528, do CPC, o devedor de alimentos será intimado para, em 3(três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo.
Explique, citando exemplos, qual a espécie de impossibilidade aceita pela lei. Cite
ainda qual a espécie de petição utilizada para a elaboração da referida justificativa.
Falta resposta:?
Apelação Cível. Ação ordinária de sustação de protesto da sentença condenatória, transitada em julgado, que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível.
5. Quais as sanções cabíveis quando o juiz indefere a justificativa apresentada pelo
executado? Não tendo o executado pago ou justificado satisfatoriamente o não pagamento do débito, ou ainda, a sua impossibilidade financeira de solucionar o montante correspondente às três prestações que se venceram precedentemente à propositura da execucional de alimentos e das que se venceram em seu curso, cabível é a decretação da sua prisão civil.
6. Qual o juízo competente para julgar o cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de prestar alimentos? Artigo 516, ‘caput’ e incisos I a III do CPC/2015, inciso, III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória,(...)
7. De acordo com o artigo 4º, da Lei 5.478/68, é possível que o juiz fixe alimentos
provisórios em favor do alimentando. Caso o alimentante não arque com o pagamento
desses alimentos, mesmo que em provisórios, é possível exigir judicialmente esse
pagamento? Em caso positivo, como se dá seu processamento? Cite o dispositivo legal
para fundamentar sua resposta. Sim? Cumprimento de sentença Execução de alimentos.
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