A Contestação - Alimentos
Por: jaqueemachado • 15/6/2016 • Trabalho acadêmico • 1.327 Palavras (6 Páginas) • 331 Visualizações
Jaqueline Machado dos Santos
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE JARAGUÁ DO SUL – ESTADO DE SANTA CATARINA
Nº do Processo 0001
Claudia e Carla, já qualificadas nos autos por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua..., onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos autos da ação de revisional de alimentos , processo em epígrafe, que lhe move Paulo , oferecer
CONTESTAÇÃO, pelos motivos a seguir expostos:
I – RESUMO DA INICIAL
Alega o requerente que na ação de divórcio homologada em 12/02/2014, assumiu o pagamento de pensão alimentícia para as ora requeridas, no valor correspondente a 5 (cinco) salários mínimos mensais depositado em conta corrente. Assumiu também o encargo de manter o plano de saúde para as requeridas. Assim, o requerente sustenta a ação revisional alegando que o valor da contribuição mensal dos alimentos tornou-se superior ás suas possibilidades financeiras. Em virtude do reajuste do salário mínimo em índice bastante superior a qualquer índice inflacionário no período. Alega, ainda, que sofreu substancial diminuição do seu patrimônio, devido à escassez de causas advocatícias sob sua responsabilidade e do empobrecimento dos clientes. Além disso, alega que constituiu nova família, sendo ele o único responsável pelo provimento desta e que dessa união nasceu o seu filho Roberto, o que teria aumentado ainda mais seus gastos. Desta forma, o requerente se diz impossibilitado de suportar pagar o equivalente a 5 (cinco) salários mínimos, sem ter de passar por privações.
Assim, o requerente propõe a ação oferecendo ás requeridas pensão alimentícia no valor de R$ 1.000,00, reajustável anualmente pela variação do INPC, valor que entende suficiente para a manutenção das alimentadas uma vez que na ação que por ocasião do divórcio, foi feita a partilha dos bens do casal e a genitora, esta sendo professora de inglês em escola particular, possui uma boa condição financeira e as requeridas contam respectivamente com 6 e 8 anos de idade e encontram-se matriculadas no ensino fundamental em uma escola particular.
Logo, o requerente requer o deferimento do pedido de concessão de tutela de urgência, para reduzir os alimentos pagos às
requeridas ao valor mensal de R$ 1.000,00, a procedência do pedido e a condenação das requeridas ao pagamento de custas e honorários advocatícios, dando à causa o valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Entretanto, a pretensão do Requerente não merece prosperar, conforme restará demonstrado.
II – PRELIMINARMENTE
O Código de Processo Civil, em seu artigo 292, II, assim estabelece que o valor da causa constará da petição inicial e será na ação de alimentos, a soma de 12 (doze) prestações mensais pedidas pelo requerente.
Diante disso, se equivocou o Requerente ao atribuir a causa a 1.000,00 (mil reais), se referindo assim somente a uma parcela da pensão alimentícia. Sendo assim, requer seja colida a presente liminar com a intimação do requerente para a retificação do valor da causa, bem como, a diferença das custas iniciais sob pena de indeferimento da Inicial.
III – MÉRITO
Quanto ao pedido do Requerente para redução do valor em razão de ter constituído nova família e desta união ter nascido um novo filho, segundo decisão do TJ, pode até haver a redução da verba alimentar, porém esta redução não pode ser drástica a ponto de prejudicar o sustento das requeridas, devendo o valor estabelecido na sentença ser levemente minorado para ficar melhor afeiçoado ao binômio legal.
REVISÃO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE REDUÇÃO. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE NOVO FILHO. CABIMENTO. 1. A ação de revisão de alimentos tem por pressuposto a alteração do binômio possibilidade-necessidade e visa a redefinição do valor do encargo alimentar, que se subordina à cláusula rebus sic stantibus, como se vê do art. 1.699 do Código Civil. 2. Para que o encargo alimentar estabelecido seja revisado, deve haver prova segura da efetiva modificação da fortuna de quem paga ou da necessidade de quem recebe. 3. Mesmo que o nascimento de outro filho tenha acarretado maiores despesas ao alimentante, que é assalariado, restando configurada alteração do binômio legal, a redução da verba alimentar não pode são drástica a ponto de prejudicar o sustento das filhas, devendo o valor estabelecido na sentença ser levemente majorado para ficar melhor afeiçoado ao binômio legal. Recurso parcialmente provido. (Apelação Cível Nº 70061781290, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 29/10/2014).
(TJ-RS - AC: 70061781290 RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Data de Julgamento: 29/10/2014, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/11/2014)
REVISÃO DE ALIMENTOS. REDUÇÃO DO QUANTUM. CONSTITUIÇÃO DE NOVA FAMÍLIA E NASCIMENTO DE MAIS FILHOS. ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE ECONÔMICA DO ALIMENTANTE. 1. Reputa-se alterada a capacidade econômica do alimentante, quando ele continua assalariado, com ganhos modestos, e ocorre a constituição de nova família, com o nascimento de outra filha, ensejando o desequilíbrio no binômio possibilidade-necessidade, o que justifica a revisão do quantum alimentar. Pressupostos do artigo 1.699 do CCB. 2. Não se pode privilegiar um filho em detrimento de outros, como se o fato de ter nascido de uma relação anterior conferisse a eles mais direitos. 3. Comprovada a alteração das possibilidades do genitor, em razão do aumento dos seus encargos, justifica-se a redução do encargo alimentar de forma a torná-lo suportável para o alimentante, mas sem desamparar as alimentadas, que necessitam do amparo paterno. Recursos desprovidos. (Apelação Cível Nº 70064587330, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/06/2015).
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