A Contestação Alimentos
Por: paty1988 • 9/9/2015 • Trabalho acadêmico • 712 Palavras (3 Páginas) • 444 Visualizações
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE MACAPÁ/AP.
Processo nº 44020/2013
ADOLFO PEREIRA DOS SANTOS, já qualificado nos presentes autos, neste ato representado por sua advogada e bastante procuradora, que esta subscreve, vem com o devido respeito e acatamento perante Vossa Excelência, apresentar:
CONTESTAÇÃO
Em face de LEONILDE FERREIRA BRITO, já qualificada nos autos do processo, pelos fatos e motivos que passa a expor:
I - DOS FATOS
O contestante reconhece como verdadeiros os fatos, de ter havido o relacionamento, a paternidade e a necessidade da prestação de alimentos.
Contesta, entretanto os valores requeridos como alimentos provisionais e pensão alimentícia mensal, no valor de equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos do Contestante, excluídos apenas os descontos obrigatórios.
II - DOS FUNDAMENTOS
Imprescindível se faz citar que o Requerido jamais deixou sua filha sem os suprimentos básicos a regular mantença, sempre custeando todos os gastos relativos a sua vivência.
O valor pedido é inviável, pois afetaria diretamente as necessidades básicas do Requerido, pois o mesmo necessita despender recursos com gastos pessoais, haja vista auferir despesas, regulares, relativas à mantença do lar em que se insere hodiernamente, bem como demais gastos pessoais, haja vista ser pessoa idosa e aposentada, necessitando, por oportuno, de medicamentos e exames periódicos.
Ademais, aduz o art. 1694, § 1º do CC: os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Em consonância, a redação do art. 1695, do CC: são devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.
É óbvio que a filha do Requerido necessita de auxílio para que possa ter um futuro com menos dificuldades e ter sucesso na vida. Entretanto, a mãe da menor tem boa saúde e pode trabalhar, salientado-se a sua condição de jovem e saudável senhora, devendo colaborar na criação e educação, sendo também sua obrigação manter e sustentar a filha, conforme dispõe o artigo 229, da CF/88:
" Art. 229 . Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores..."
Assim também tem sido o entendimento jurisprudencial:
" 1ª CC do TJMG: A manutenção dos filhos, atualmente, não é mais da responsabilidade exclusiva do pai. A mulher também deve contribuir. (2.10.1984, RT 597/189)
" 2ª CC do TJSP: A mãe do alimentando, por trabalhar, também suporta o dever alimentário concorrente (9.4.1985, RT 599/52)"
" 1ª CC do TJSP: Estando os filhos na companhia da mãe, que trabalha fora e altere proventos próprios, é razoável contribua financeiramente para a criação e educação dos menores, com conseqüente diminuição da verba a ser cobrada do varão, pois a responsabilidade pela manutenção dos filhos é de ambos os cônjuges (29.11.1988, RT 641/122)"
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