A Contrarrazões de Agravo de Petição
Por: lucianarambo • 20/9/2018 • Trabalho acadêmico • 854 Palavras (4 Páginas) • 126 Visualizações
CONTRARRAZÕES DE AGRAVO DE PETIÇÃO
Origem: Vara do Trabalho .................
Processo: .................
Agravante: .............
Agravado: ........................
EGRÉGIO TRIBUNAL
NOBRES JULGADORES
A Agravante interpôs o presente recurso contra sentença que julgou improcedente os embargos de terceiro que busca de desconstituir a constrição judicial determinada na Ação Trabalhista, autos do processo sob o n° ................, que tramita por esta Vara da Justiça do Trabalho que recaiu sobre o veículo ....................., placa ..................
A Agravante afirma ser proprietária do automóvel objeto da constrição judicial e que manter a referida restrição traz grave prejuízo, além da violação ao direito de propriedade visto que a Agravante não é parte nos autos ......................
Aduz, que os documentos juntados nos embargos comprovam sim a aquisição do veículo pela Agravante e que o simples fato de o registro não ter sido processado pelo Detran, não comprova que a mesma não é a verdadeira proprietária do veículo já que a transferência da propriedade de bens móveis se dá pela tradição.
O presente recurso não merece prosperar. Vejamos:
Ora, a mera alegação de ter adquirido o veículo por meio de financiamento, juntando aos autos contrato de financiamento feito em folha comum, sem qualquer timbre de identificação do agente financiador e, ainda, de que a transferência do veículo não foi possível em razão de erro não agente financiador não pode ser capaz de afastar a penhora que recaiu sobre o veículo.
É de conhecimento público que a Agravante é PRIMA do Reclamado/executado, bem como de que este não possui qualquer bem em seu nome, sendo que este juízo já realizou todas as buscas possíveis na tentativa de localizar bens, sendo o único encontrado foi o veículo que sofreu a constrição que a Agravante aduz ser proprietária.
A Agravante afirma que a legislação aplicável ao caso é o Código Civil, mais especificamente o art. 1.226 cuja redação dispõe que os direitos reais sobre coisas móveis só se adquire com a tradição.
Entretanto, no presente caso aplica-se o disposto no Código Nacional de Trânsito, que dispõe que a transferência da propriedade de veículos automotores é feita mediante a alteração do respectivo registro de propriedade junto ao Órgão de Trânsito, e não mediante simples tradição, como ocorre no caso dos bens móveis em geral.
O art. 123, Inciso I da Lei 9.503/1997 dispõe que a alienação do veículo será válida somente após a transferência da titularidade do registro junto ao DETRAN:
“Art. 123. Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:
I - for transferida a propriedade;
§ 1º No caso de transferência de propriedade, o prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação da expedição do novo Certificado de Registro de Veículo é de trinta dias, sendo que nos demais casos as providências deverão ser imediatas.”
Portanto, sendo o DETRAN o órgão responsável pelos registros de propriedade de veículos em circulação, e não tendo nenhum registro de transferência sobre o veículo em questão, temos que a propriedade do referido automóvel pertence ao Reclamado/Executado cujo nome figura no Certificado de Registro de Veículo – CRV.
Corroboram nosso entendimento,
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